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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56914, de 7 de março de 2023

Nº 56.914/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, São Jerônimo, Nova Santa Rita, Gravataí, Horizontina, Cristal, Capão Bonito do Sul, Maquiné, Boa Vista do Buricá, Eldorado do Sul, Inhacorá e Vista Alegre do Prata - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº Almirante 13, de 22 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000533-0 todo o território do Município Tamandaré do Sul 2023 1.4.1.1.0

em parte da área urbana, especificamente no Bairro Lindos Ares e nas localidades de 5.307, 16 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000534-8 São Jerônimo Porto do Conde e Carvoeira; e, 2023 1.4.1.1.0 em parte da zona rural, especificamente nos Distritos de Morrinhos, Quitéria e Gramal em parte da área urbana, especificamente no Bairro Centro; e, em parte da zona 8, de 23 de janeiro de Estiagem, rural, especificamente no 23/0804-0000535-6 Nova Santa Rita 2023 1.4.1.1.0 Assentamento Santa Rita de Cássia 2, Assentamento Itapui, Bairro Caju e Bairro Sanga Funda 20.373, de 3 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000536-4 Gravataí toda a área rural do Município de 2023 1.4.1.1.0 5.372, de 10 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000537-2 Horizontina todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 2.859, de 16 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000538-0 Cristal todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 Capão Bonito do 1.839, de 27 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000539-9 todo o território do Município Sul de 2023 1.4.1.1.0 3.976, de 15 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000540-2 Maquiné todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 398, de 13 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000542-9 Boa Vista do Buricá todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0

9.483, de 6 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000548-8 Eldorado do Sul todo o território do Município

de 2023 1.4.1.1.0 2.739, 9 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000549-6 Inhacorá todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 Vista Alegre do 22, de 27 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000550-0 todo o território do Município Prata 2023 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2023.

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