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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56912, de 1 de março de 2023

Nº 56.912/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Capela de Santana/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 668/2022, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Nojagtá Claudino, localizada no Município de Capela de Santana, circunscrição da 2ª Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 2.
Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de março de 2023.

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