Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56908, de 27 de fevereiro de 2023

Nº 56.908/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ametista do Sul, Catuípe, Nova Candelária, Ipiranga do Sul, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, São José do Sul, Putinga, Barros Cassal, Roca Sales, Salvador do Sul, Bozano, Nova Boa Vista, São Jorge, Forquetinha, Tio Hugo, Herveiras, Fazenda Vilanova, Severiano de Almeida, Tapera, André da Rocha, Taquara, Pantano Grande, Tuparendi, Pontão, Alegria, Mormaço, Ciríaco, São Domingos do Sul, Vanini, Itatiba do Sul, Caibaté, Não-Me-Toque, Alecrim, Marau e Santo Antônio das Missões - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Ametista do 1.896, de 15 de Estiagem, 23/0804-0000447-3 em toda a área rural do Município Sul fevereiro de 2023 1.4.1.1.0

9, de 7 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000427-9 Catuípe em todo o território do Município

2023 1.4.1.1.0 Nova 1.415, de 10 de Estiagem, 23/0804-0000428-7 em todo o território do Município Candelária fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 1.555, de 9 de Estiagem, 23/0804-0000429-5 Ipiranga do Sul em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 10, de 7 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000430-9 Jacuizinho em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 Lagoa dos Três 16, de 10 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000431-7 em todo o território do Município Cantos de 2023 1.4.1.1.0 São José do 1.133, de 8 de Estiagem, 23/0804-0000432-5 em toda a área rural do Município Sul fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 2.460, de 19 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000433-3 Putinga em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 3, de 17 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000434-1 Barros Cassal em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 2.809, de 26 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000435-0 Roca Sales em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0

Salvador do 3.572, de 13 de Estiagem, 23/0804-0000436-8 em toda a área rural do Município

Sul fevereiro de 2023 1.4.1.1.0

1.084, de 10 de Estiagem, 23/0804-0000437-6 Bozano em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Nova Boa 2.939, de 10 de Estiagem, 23/0804-0000438-4 em todo o território do Município Vista fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 1.448, de 16 de Estiagem, 23/0804-0000439-2 São Jorge em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 1.699, de 24 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000440-6 Forquetinha em todo o território do Município

de 2023 1.4.1.1.0 1.335, de 10 de Estiagem, 23/0804-0000441-4 Tio Hugo em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 3.339, de 7 de Estiagem, 23/0804-0000442-2 Herveiras em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Fazenda 1.308, de 20 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000443-0 em todo o território do Município Vilanova de 2023 1.4.1.1.0 Severiano de 3.485, de 15 de Estiagem, 23/0804-0000444-9 em toda a área rural do Município Almeida fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 9, de 13 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000445-7 Tapera em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 André da 1.423, de 17 fevereiro Estiagem, 23/0804-0000446-5 em todo o território do Município Rocha de 2023 1.4.1.1.0 33, de 27 de janeiro de Vendaval, em toda área urbana e em parte da 23/0804-0000448-1 Taquara 2023 1.3.2.1.5 área rural, no Distrito de Padilha Pantano 1.154, de 1º de Estiagem, 23/0804-0000449-0 em todo o território do Município Grande fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 3.808, de 3 de Estiagem, 23/0804-0000452-0 Tuparendi em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 1.746, de 14 de Estiagem, 23/0804-0000454-6 Pontão em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 14, de 13 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000455-4 Alegria em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 8, de 13 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000456-2 Mormaço em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 1.734, de 13 de Estiagem, 23/0804-0000457-0 Ciríaco em toda a área rural do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 São Domingos 2.227, de 14 de Estiagem, 23/0804-0000459-7 em todo o território do Município do Sul fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 12, de 13 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000460-0 Vanini em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 2.449, de 10 de Estiagem, 23/0804-0000461-9 Itatiba do Sul em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 4.400, de 8 de Estiagem, 23/0804-0000462-7 Caibaté em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 42, de 3 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000465-1 Não-Me-Toque em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 2.984, de 15 de Estiagem, 23/0804-0000466-0 Alecrim em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 5.938, de 16 de Estiagem, 23/0804-0000467-8 Marau em todo o território do Município fevereiro de 2023 1.4.1.1.0 Santo Antônio 5.434, de 14 de Estiagem, 23/0804-0000468-6 em todo o território do Município das Missões fevereiro de 2023 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a

2 produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.