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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56903, de 22 de fevereiro de 2023

Nº 56.903/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.

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