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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56902, de 22 de fevereiro de 2023

Nº 56.902/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e no Ajuste SINIEF 01/23, de 13 de fevereiro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971 e de 14 de fevereiro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6095 - No Apêndice VII, na Tabela B, ficam acrescentados os códigos 02, 15, 53 e 61, observada a ordem numérica, com a seguinte redação: Tabela B - Tributação pelo ICMS ... 02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis ... 15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis ... 53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido ... 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.

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