Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56901, de 22 de fevereiro de 2023
Nº 56.901/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6094 - No Apêndice III:
PRAZOS ITEM (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) ... ... ... VI ... ...
NOTA 07 - Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de: novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022;
PRAZOS ITEM (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) ... ... ...
V ... ...
NOTA 06 - Na hipótese de o substituto optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ no mês de:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.
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