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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56899, de 17 de fevereiro de 2023

Nº 56.899/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Valerio do Sul, Progresso, Selbach, Barra do Rio Azul, Quinze de Novembro, Alto Alegre, São Martinho, Ajuricaba, Bom Progresso e Ponte Preta - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

2.541, de 7 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000392-2 São Valerio do Sul todo o território do Município

de 2023 1.4.1.1.0 2.441.09, de 11 de Estiagem, 23/0804-0000394-9 Progresso todo o território do Município janeiro de 2023 1.4.1.1.0 4, de 7 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000395-7 Selbach todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 1.352, de 3 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000397-3 Barra do Rio Azul todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 Quinze de 2.873, de 7 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000399-0 todo o território do Município Novembro de 2023 1.4.1.1.0 3.568, de 3 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000400-7 Alto Alegre todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 16, de 10 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000401-5 São Martinho todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 5.897, de 8 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000403-1 Ajuricaba todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 9, de 3 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000404-0 Bom Progresso toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 2.596, de 6 de fevereiro Estiagem, 23/0804-0000406-6 Ponte Preta todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2023.

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