Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56895, de 13 de fevereiro de 2023
Nº 56.895/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Candelária e Vespasiano Corrêa - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
1.704, de 27 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000364-7 Candelária todo o território do Município
de 2023 1.4.1.1.0 Vespasiano 9, de 25 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000365-5 todo o território do Município Corrêa 2023 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2023.