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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56893, de 10 de fevereiro de 2023

Nº 56.893/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Anexo Único do Decreto nº 56.262, de 21 de dezembro de 2021, que institui o conjunto de identificação funcional dos servidores da Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, e disciplina seu uso e controle.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 56.262, de 21 de dezembro de 2021, que institui o conjunto de identificação funcional dos servidores da Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, e disciplina seu uso e controle, conforme segue:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.

ANEXO ÚNICO

1. CÉDULAS DE IDENTIDADE 1.1. Cédula de identidade funcional Modelo A1, destinada ao ocupante do cargo de AFRE.

2 1.2. Cédula de identidade funcional Modelo A2, destinada ao ocupante do cargo de TTRE.

3 2. DISTINTIVOS METÁLICOS 2.1. Distintivo metálico Modelo B1, destinado ao ocupante do cargo de AFRE.

2.2. Distintivo metálico Modelo B2, destinado ao ocupante do cargo de TTRE.

4 3. PORTA DOCUMENTOS 3.1. Porta-documentos Modelo C1, destinado ao ocupante do cargo de AFRE. 3.1.1. Parte externa:

5 3.1.2. Parte interna:

6

3.1.3. Visão do porta-documentos aberto com a aba (parte C1) do distintivo.

7 3.2. Porta-documentos Modelo C2, destinado ao ocupante do cargo de TTRE. 3.2.1 Parte externa:

8 3.2.2. Parte interna:

9

3.2.3. Visão do porta-documentos aberto com a aba (parte C2) do distintivo. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.

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