Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56893, de 10 de fevereiro de 2023
Nº 56.893/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Anexo Único do Decreto nº 56.262, de 21 de dezembro de 2021, que institui o conjunto de identificação funcional dos servidores da Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, e disciplina seu uso e controle.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.
ANEXO ÚNICO
1. CÉDULAS DE IDENTIDADE 1.1. Cédula de identidade funcional Modelo A1, destinada ao ocupante do cargo de AFRE.
2 1.2. Cédula de identidade funcional Modelo A2, destinada ao ocupante do cargo de TTRE.
3 2. DISTINTIVOS METÁLICOS 2.1. Distintivo metálico Modelo B1, destinado ao ocupante do cargo de AFRE.
2.2. Distintivo metálico Modelo B2, destinado ao ocupante do cargo de TTRE.
4 3. PORTA DOCUMENTOS 3.1. Porta-documentos Modelo C1, destinado ao ocupante do cargo de AFRE. 3.1.1. Parte externa:
5 3.1.2. Parte interna:
6
3.1.3. Visão do porta-documentos aberto com a aba (parte C1) do distintivo.
7 3.2. Porta-documentos Modelo C2, destinado ao ocupante do cargo de TTRE. 3.2.1 Parte externa:
8 3.2.2. Parte interna:
9
3.2.3. Visão do porta-documentos aberto com a aba (parte C2) do distintivo. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.
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