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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56889, de 10 de fevereiro de 2023

Nº 56.889/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Porto Alegre, Giruá, Porto Vera Cruz, Campina das Missões, Alegrete, Santa Vitória do Palmar, Mato Queimado, Engenho Velho, Guarani das Missões, Vera Cruz e Santana da Boa Vista - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Toda área Rural, Extremo Sul, Comunidades Indígenas, Quilombo dos 21.852, de 24 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000336-1 Porto Alegre Alpes e bairro Arquipélago em razão das de 2023 1.4.1.1.0 Colônias de Pescadores 1.944, de 20 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000334-5 Giruá em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 2.570, de 26 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000330-2 Porto Vera Cruz em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 Campina das 6, de 19 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000331-0 em todo o território do Município Missões 2023. 1.4.1.1.0 38, de 26 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000341-8 Alegrete em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 Santa Vitória do 10, de 26 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000333-7 em todo o território do Município Palmar 2023 1.4.1.1.0 2.493, de 23 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000339-6 Mato Queimado em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 4, de 2 de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000332-9 Engenho Velho em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 3.203, de 19 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000338-8 Guarani das Missões em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 7.183, de 19 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000335-3 Vera Cruz em toda a área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 Santana da Boa 3.552, de 26 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000340-0 em todo o território do Município Vista 2023 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do

Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.

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