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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56888, de 9 de fevereiro de 2023

Nº 56.888/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Anta Gorda, Marques de Souza, Itaara, Dom Feliciano, Jaguarão, Ronda Alta, Pelotas, Guabiju, Lavras do Sul, Sarandi, Cândido Godói, Capão do Leão, São José do Herval, Humaitá e Garruchos - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

3.522, de 23 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000311-6 Anta Gorda em todo o território do Município

de 2023 1.4.1.1.0 2.092, de 13 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000310-8 Marques de Souza em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 2.770, de 11 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000312-4 Itaara em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 4.769, de 20 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000313-2 Dom Feliciano em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 8, de 13 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000314-0 Jaguarão em toda área rural do Município 2023 1.4.1.1.0 2.042, de 27 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000323-0 Ronda Alta em toda área rural do Município de 2023 1.4.1.1.0 6.696, de 18 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000315-9 Pelotas em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 10, de 1º de fevereiro de Estiagem, 23/0804-0000324-8 Guabiju em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0

em parte da área rural, especificamente nos bairros Rincão Baiggis, Cerrito, Passo do Hilário, Vista Alegre, Sanga da Matilde, 8.217, de 31 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000317-5 Lavras do Sul Lagoão 01, Lagoão 02, Rincão dos de 2023 1.4.1.1.0 Saraivas, Rincão dos Tordilhos, Volta Grande, Espinilho, 2º Distrito Ibaré, Forte, Laranjal, Meia Lua, Barro Vermelho, Rincão dos Rochas, ERS

Lavras x Caçapava, Jaguari 1 e Passo do Jaques, e em

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2023.

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