Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56886, de 6 de fevereiro de 2023

Nº 56.886/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 56.853, de 18 de janeiro de 2023, art. 1º, alteração nº 6081, a nota 09 acrescentada ao inciso CCIII do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a ser nota 08, conforme segue: .. ALTERAÇÃO Nº 6081 - ...
Art. 9.
.. ...

CCIII - ... ...

NOTA 08 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.