Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56881, de 6 de fevereiro de 2023
Nº 56.881/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campinas do Sul, Itacurubi, Passa Sete, Cachoeira do Sul, Coronel Bicaco e São Sepé - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
897, de 26 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000259-4 Campinas do Sul
2023 1.4.1.1.0 Município 001, de 19 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000257-8 Itacurubi 2023 1.4.1.1.0 Município 2.303, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000256-0 Passa Sete 2023 1.4.1.1.0 Município
Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000254-3 Cachoeira do Sul 04, de 23 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 015, de 23 de janeiro de Estiagem, em toda área rural do 23/0804-0000258-6 Coronel Bicaco 2023 1.4.1.1.0 Município 4.365, de 24 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000251-9 São Sepé 2023. 1.4.1.1.0 Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2023.
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