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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56879, de 31 de janeiro de 2023

Nº 56.879/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rosário do Sul, Vila Nova do Sul, Sant'ana do Livramento, Boa Vista das Missões, São Nicolau, Victor Graeff, São Pedro do Sul, Formigueiro, Ibarama, Arvorezinha e Doutor Ricardo - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000243-8 Rosário do Sul 208, de 19 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000239-0 Vila Nova do Sul 4, de 17 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 10.290, de 18 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000247-0 Sant'ana do Livramento 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000245-4 Boa Vista das Missões 4, de 20 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 3.107, de 16 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000240-3 São Nicolau 2023 1.4.1.1.0 Município

Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000246-2 Victor Graeff 5, de 19 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município

3.941, de 16 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000242-0 São Pedro do Sul 2023 1.4.1.1.0 Município

4.846, de 18 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000244-6 Formigueiro 2023 1.4.1.1.0 Município

2.435, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000241-1 Ibarama 2023 1.4.1.1.0 Município

3.176, de 16 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000248-9 Arvorezinha 2023 1.4.1.1.0 Município

Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000249-7 Doutor Ricardo 5, de 13 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2023.

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