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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56878, de 28 de janeiro de 2023

Nº 56.878/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Santo Augusto, Tiradentes do Sul, Unistalda, Capitão, Turuçu, Morro Redondo, Cacequi, Lagoa Bonita do Sul, Araricá, Chiapetta, Salvador das Missões, Pirapó, Uruguaiana e Roque Gonzales - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000203-9 4.409, de 16 de janeiro de Estiagem,

Santo Augusto em todo o território do Município

2023 1.4.1.1.0

Estiagem, 23/0804-0000201-2 Tiradentes do Sul 8, de 20 de janeiro de 2023 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 Estiagem, 23/0804-0000204-7 Unistalda 5, de 12 de janeiro de 2023 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem, 23/0804-0000207-1 Capitão 3, de 17 de janeiro de 2023 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem, 23/0804-0000208-0 Turuçu 6, de 16 de janeiro de 2023 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 5.510, de 11 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000209-8 Morro Redondo em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 6.917, de 12 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000212-8 Cacequi em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 1.658, de 16 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000213-6 Lagoa Bonita do Sul em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 183, de 12 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000219-5 Araricá em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0 Estiagem, 23/0804-0000216-0 Chiapetta 3, de 20 de janeiro de 2023 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 Salvador das 10, de 16 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000215-2 em todo o território do Município Missões 2023 1.4.1.1.0 Estiagem, 23/0804-0000214-4 Pirapó 5, de 13 de janeiro de 2023 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem, 23/0804-0000220-9 Uruguaiana 9, de 16 de janeiro de 2023 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 3.205, de 12 de janeiro de Estiagem, 23/0804-0000218-7 Roque Gonzales em todo o território do Município 2023 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2023.

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