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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56877, de 28 de janeiro de 2023

Nº 56.877/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arroio do Tigre, Taquari, Venâncio Aires, Triunfo, Três Palmeiras, Pinheirinho do Vale, Jaguari, Lagoão e São Vicente do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo Decreto

Município Evento Área administrativo nº Municipal nº

3.464, de 16 de Estiagem, 23/0804-0000221-7 Arroio do Tigre em todo o território do Município janeiro de 2023 1.4.1.1.0 4.503, de 10 de Estiagem, 23/0804-0000222-5 Taquari em toda a área rural do Município janeiro de 2023 1.4.1.1.0

em parte da área urbana, especificadamente nos bairros Battisti, Coronel Brito, Brands, 8.944, de 5 de Vendaval, 23/0804-0000223-3 Venâncio Aires Mosch, Brigida, Centro, Cidade Alta, Cidade janeiro de 2023 1.3.2.1.5 Nova, Gressler, Aviação, São Francisco Xavier, Santa Tecla e Canto do Cedro 3.064, de 23 de Estiagem, 23/0804-0000225-0 Triunfo em todo o território do Município janeiro de 2023 1.4.1.1.0 6, de 25 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000229-2 Três Palmeiras em toda a área rural do Município de 2023 1.4.1.1.0 Pinheirinho do 4, de 23 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000230-6 em toda a área rural do Município Vale de 2023 1.4.1.1.0 3, de 9 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000234-9 Jaguari em todo o território do Município de 2023 1.4.1.1.0 2.117, de 19 de Estiagem, 23/0804-0000232-2 Lagoão em todo o território do Município janeiro de 2023 1.4.1.1.0 São Vicente do 5, de 12 de janeiro Estiagem, 23/0804-0000235-7 em todo o território do Município Sul de 2023 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2023.

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