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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56875, de 26 de janeiro de 2023

Nº 56.875/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares estaduais de que tratam as Leis nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, e nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, em conformidade com o índice aplicado no art. 1º da Lei nº 15.917, de 23 de dezembro de 2022, fica fixado em R$ 51,17 (cinquenta e um reais e dezessete centavos), a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.

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