Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56875, de 26 de janeiro de 2023
Nº 56.875/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o valor da diária de alimentação e etapa de alimentação devidas, respectivamente, aos policiais civis e militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
O valor da diária de alimentação devida aos policiais civis e da etapa de alimentação devida aos militares estaduais de que tratam as Leis nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, e nº 6.196, de 15 de janeiro de 1971, em conformidade com o índice aplicado no art. 1º da Lei nº 15.917, de 23 de dezembro de 2022, fica fixado em R$ 51,17 (cinquenta e um reais e dezessete centavos), a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 2023.