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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56869, de 25 de janeiro de 2023

Nº 56.869/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios Capão do Cipó, Barra do Guarita, São Francisco de Assis, Miraguaí, Pedras Altas, Rolador, Ubiretama, Boqueirão do Leão, Fontoura Xavier, Canguçu, Candiota, Sobradinho, Santa Margarida do Sul, Esperança do Sul, Fortaleza dos Valos, Nova Ramada e Dilermando de Aguiar - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000145-8 Capão do Cipó 01, de 3 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000144-0 Barra do Guarita 03, de 12 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 1.291, de 10 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000141-5 São Francisco de Assis 2023 1.4.1.1.0 Município 2.284, de 10 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000143-1 Miraguaí 2023 1.4.1.1.0 Município 2.459, de 4 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000146-6 Pedras Altas 2023 1.4.1.1.0 Município 2.171, de 28 de dezembro Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000151-2 Rolador de 2022 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000148-2 Ubiretama 02, de 16 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 2.350, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000147-4 Boqueirão do Leão 2023 1.4.1.1.0 Município 3.418, de 11 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000152-0 Fontoura Xavier 2023 1.4.1.1.0 Município 9.302, de 11 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000162-8 Canguçu 2023 1.4.1.1.0 Município

Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000158-0 Candiota 4.512, de 11 janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000157-1 Sobradinho 7.404, de 10 janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000154-7 Santa Margarida do Sul 02, de 10 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000156-3 Esperança do Sul 04, de 11 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 1.414, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000155-5 Fortaleza dos Valos 2023 1.4.1.1.0 Município 4.505, de 11 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000159-8 Nova Ramada 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000160-1 Dilermando de Aguiar 01, de 6 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.

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