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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56868, de 25 de janeiro de 2023

Nº 56.868/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Piratini, Pejuçara, São Lourenço do Sul, Restinga Sêca, Nova Esperança do Sul, Cerro Largo, Dona Francisca, São José do Inchacorá, Dezesseis de Novembro, Segredo, Cerrito, São Pedro do Butiá, São Paulo das Missões, Brochier, Santiago, São Borja, Palmeira das Missões, Sinimbu, Constantina, Hulha Negra e Estrela Velha - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000171-7 Piratini 003, de 6 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 3.240, de 16 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000172-5 Pejuçara 2023 1.4.1.1.0 Município 6.129, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000175-0 São Lourenço do Sul 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000178-4 Restinga Sêca 04, de 9 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000180-6 Nova Esperança do Sul 05, de 9 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 2.740, de 3 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000182-2 Cerro Largo 2023 1.4.1.1.0 Município Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000183-0 Dona Francisca 02, de 12 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 003, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000184-9 São José do Inhacorá 2023 1.4.1.1.0 Município 4.019, de 9 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000189-0 Dezesseis de Novembro 2023 1.4.1.1.0 Município 4.904, de 9 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000188-1 Segredo 2023 1.4.1.1.0 Município

3.458, de 13 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000176-8 Cerrito

2023 1.4.1.1.0 Município 2.292, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000181-4 São Pedro do Butiá 2023 1.4.1.1.0 Município

Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000170-9 São Paulo das Missões 03, de 11 de janeiro de 2023 1.4.1.1.0 Município 1.966, de 10 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000169-5 Brochier 2023 1.4.1.1.0 Município 005, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000168-7 Santiago 2023 1.4.1.1.0 Município 19.780, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000167-9 São Borja 2023 1.4.1.1.0 Município 024, de 17 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000195-4 Palmeira das Missões 2023 1.4.1.1.0 Município 2.909, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000196-2 Sinimbu 2023 1.4.1.1.0 Município 008, de 18 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000194-6 Constantina 2023 1.4.1.1.0 Município 2.636, de 17 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000192-0 Hulha Negra 2023 1.4.1.1.0 Município 2.397, de 17 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000190-3 Estrela Velha 2023 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.

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