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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56865, de 23 de janeiro de 2023

Nº 56.865/2023

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 52.582, de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS, conforme segue: Fica instituído Comitê do Patrimônio Mineral do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS, junto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, com a finalidade de propor e de acompanhar a política de produção mineral do Estado.
Ifica alterada a ementa, que passa a ter a seguinte redação: Institui Comitê do Patrimônio Mineral do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.
IIfica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
IIIno art. 2º fica alterado o inciso VII e incluído o inciso VIII, com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.582, de 1º de outubro de 2015, que institui Comitê de Planejamento de Mineração do Estado do Rio Grande do Sul - COMERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
.. ...
VIIcontribuir com a política de transição energética justa do Estado do Rio Grande do Sul e com as diretrizes sobre mudanças climáticas que visam mitigar emissões de gases na atmosfera; e
VIIIexercer outras atividades, no âmbito de sua competência.
IVficam alterados os incisos do "caput" e o § 1º do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3.
..
ISecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
IISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIISecretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
IVSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia; Secretaria de Parcerias e Concessões; e
VSecretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 1ºA Presidência do Comitê caberá ao Diretor do Departamento de Mineração da

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

...

Vfica alterado o parágrafo único do art. 5º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5.
..
Parágrafo únicoO COMERGS contará com suporte técnico e assessoramento direto de representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.

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