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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56861, de 23 de janeiro de 2023

Nº 56.861/2023

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Art. 1.
Fica alterado o " caput" do art. 3º e o art. 5º do Decreto nº 56.642, de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023, que passam a viger com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera do Decreto nº 56.642, de 5 de setembro de 2022, que institui Operação RS Verão Total 2022/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
As atividades da Operação RS Verão Total 2022/2023, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por uma Coordenação Executiva integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
IGabinete do Governador;
IIGabinete do Vice-Governador;
IIIProcuradoria-Geral do Estado;
IVSecretaria de Comunicação;
VSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VISecretaria da Educação;
VIISecretaria da Saúde;
VIIISecretaria da Segurança Pública;
IXBrigada Militar;
XInstituto-Geral de Perícias;
XICorpo de Bombeiros Militar;
XIIPolícia Civil;
XIIISecretaria da Fazenda;
XIVSecretaria de Logística e Transportes;
XVSecretaria de Turismo;
XVISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XVIISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

XVIII - Secretaria do Esporte e Lazer;

XIXSecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XXSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XXISecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XXIISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

XXIII - Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;

XXIVSecretaria de Assistência Social;
XXVSecretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XXVISecretaria da Cultura;

XXVII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;

XVIII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;

XXIXDepartamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
XXXDepartamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON-RS;
XXXICentrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil;

XXXII - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS/Sistema Nacional de Empregos - SINE; XXXIII Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades - FADERS;

XXXIV - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Röessler - FEPAM;

XXXVFundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional - METROPLAN;

XXXVI - Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;

XXXVII - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS;

XXXVIII - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S.A; e

XXXIX - Empresa Gaúcha de Rodovias S.A - EGR.

(...)

Art. 5.
A Coordenação Executiva e as Coordenações Locais da Operação RS Verão Total 2022/2023 ficarão ao encargo do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2023.

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