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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56855, de 18 de janeiro de 2023

Nº 56.855/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São José das Missões, Lajeado do Bugre, Rodeio Bonito, Iraí, Faxinal do Soturno, Arroio do Padre, Nova Palma e São João do Polêsine - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

001, de 12 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000118-0 São José das Missões 2023 1.4.1.1.0 Município 128, de 29 de dezembro Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000104-0 Lajeado do Bugre de 2022 1.4.1.1.0 Município 4.291, de 6 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000110-5 Rodeio Bonito 2023 1.4.1.1.0 Município 001, de 3 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000109-1 Iraí 2023 1.4.1.1.0 Município 3.133, de 6 janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000114-8 Faxinal do Soturno 2023 1.4.1.1.0 Município 3.587, de 11 de janeiro Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000113-0 Arroio do Padre de 2023 1.4.1.1.0 Município

3.949, de 9 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000111-3 Nova Palma 2023 1.4.1.1.0 Município

2.510, de 4 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000112-1 São João do Polêsine 2023 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.

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