Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56854, de 18 de janeiro de 2023
Nº 56.854/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Cabrais, São José do Norte, Jacutinga, Quevedos e Seberi - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área Processo administrativo nº
4.455, de 11 de janeiro Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000099-0 Novo Cabrais
de 2023 1.4.1.1.0 Município São José do 17.709, de 3 de janeiro Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000100-8 Norte de 2023 1.4.1.1.0 Município 4.420, de 10 de janeiro Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000101-6 Jacutinga de 2023 1.4.1.1.0 Município 1.023, de 2 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000102-4 Quevedos 2023 1.4.1.1.0 Município
4, de 11 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000103-2 Seberi
2023 1.4.1.1.0 Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.
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