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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56854, de 18 de janeiro de 2023

Nº 56.854/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Cabrais, São José do Norte, Jacutinga, Quevedos e Seberi - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Município Decreto Municipal nº Evento Área Processo administrativo nº

4.455, de 11 de janeiro Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000099-0 Novo Cabrais

de 2023 1.4.1.1.0 Município São José do 17.709, de 3 de janeiro Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000100-8 Norte de 2023 1.4.1.1.0 Município 4.420, de 10 de janeiro Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000101-6 Jacutinga de 2023 1.4.1.1.0 Município 1.023, de 2 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 23/0804-0000102-4 Quevedos 2023 1.4.1.1.0 Município

4, de 11 de janeiro de Estiagem, em toda a área rural do 23/0804-0000103-2 Seberi

2023 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.

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