Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56853, de 18 de janeiro de 2023
Nº 56.853/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6081 - No Livro I, art. 9º, CCIII, fica acrescentada a nota 09 com a seguinte redação:
CCIII - ... ... NOTA 09 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVIII. ...
ALTERAÇÃO Nº 6082 - No Livro I, art. 35 fica acrescentado o inciso XLVIII com a seguinte redação:
XLVIII - às entradas, no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2024, que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCIII; NOTA - O inciso mencionado refere-se às saídas dos bens e mercadorias temporários ou permanentes fabricados no país que venham a ser, respectivamente, admitidos ou adquiridos nos termos das cláusulas primeira e segunda do Conv. ICMS 03/18, e as operações antecedentes a essas saídas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.
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