Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56852, de 18 de janeiro de 2023
Nº 56.852/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6077 - No Livro II, art. 108-D, parágrafo único, nota, alínea "b", o número 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA - ... ...
ALTERAÇÃO Nº 6078 - No Livro II, art. 108-E, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 02 - O DAMDFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de MDF-e emitido em contingência.
ALTERAÇÃO Nº 6079 - No Livro II, art. 132-C, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
... NOTA 02 - O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitada a emissão pelo tomador. ...
ALTERAÇÃO Nº 6080 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 02 - O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitada a emissão pelo tomador, e desde que tenha sido emitido o MDF-e.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.
2