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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56852, de 18 de janeiro de 2023

Nº 56.852/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos Ajustes SINIEF a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
IAjuste SINIEF 48/22, de 9 de dezembro de 2022:

ALTERAÇÃO Nº 6077 - No Livro II, art. 108-D, parágrafo único, nota, alínea "b", o número 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D.
... ...
Parágrafo único...

NOTA - ... ...

b)... ... 3. produtor rural, acobertadas por NF-e avulsa ou NF-e emitida na forma do Regime Especial da NFF; ...

ALTERAÇÃO Nº 6078 - No Livro II, art. 108-E, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-E.
... ...

NOTA 02 - O DAMDFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de MDF-e emitido em contingência.

IIAjuste SINIEF 49/22, de 9 de dezembro de 2022:

ALTERAÇÃO Nº 6079 - No Livro II, art. 132-C, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

Art. 132-C.
...

... NOTA 02 - O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitada a emissão pelo tomador. ...

IIIAjuste SINIEF 50/22, de 9 de dezembro de 2022:

ALTERAÇÃO Nº 6080 - No Livro II, art. 108-C, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-C.
... ...

NOTA 02 - O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte, exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitada a emissão pelo tomador, e desde que tenha sido emitido o MDF-e.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração 6077, a 14 de dezembro de 2022, e quanto às alterações 6078 a 6080, a 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2023.

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