Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56848, de 12 de janeiro de 2023
Nº 56.848/2023
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Art. 1. PARTE DA – área urbana, nos bairros Centro, Santa Terezinha, Loteamento Albarello e Distrito Industrial, e em parte da área rural, na Linha Cordilheira, Linha Posse, Linha Zanella, Linha Negrini, Linha Piaia, Linha Santo Antônio, Linha Casali, Linha Boa Vista, Linha Industrial, Linha Braguinha, Linha km 19, Linha Posse, Linha Carreirão e Linha Sete de Setembro, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 103, de 14 de dezembro de 2022, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Palmitinho - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 23/0804-0000092-3,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.