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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56841, de 12 de janeiro de 2023

Nº 56.841/2023

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Art. 1.
A estrutura de governança do evento South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023, será composta pelos seguintes órgãos:
IConselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023;
IIComitê de Organização Local; e
IIIConselho Curador.
Parágrafo únicoA execução do evento competirá à empresa contratada para tal finalidade, detentora exclusiva do direito de uso da marca "South Summit".

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura de governança do evento denominado South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre -Edição 2023, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos:
IGabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Comunicação;
IVSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão; e
VSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia.
§ 1ºAlém dos órgãos previstos nos incisos deste artigo o Conselho Gestor do South Summit Brasil será composto por quatro representantes da empresa a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto.
§ 2ºOs titulares indicarão suplentes, vinculados a sua representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3ºOs membros do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023 não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
§ 4ºAs indicações de membros serão feitas à Coordenação do Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023, que expedirá Portaria de designação dos membros.
Art. 3.
Compete ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023:
Isupervisionar executivamente as atividades e desenvolver a estratégia de gestão, planejamento e execução do South Summit Brasil - Porto Alegre-Edição 2023;
IIdefinir as diretrizes para a atuação do Comitê de Organização Local; e
IIIpromover a articulação junto ao Conselho Curador do evento.
Art. 4.
O Comitê de Organização Local, órgão encarregado do monitoramento e apoio às atividades executivas na organização do evento, subordinado ao Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades;
IGabinete do Vice-Governador - GVG, que o coordenará;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria de Comunicação;
IVSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão:
VSecretaria do Desenvolvimento Econômico;
VISecretaria de Obras Públicas;
VIISecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIIISecretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio a Políticas de Equidade; e
IXCentro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.
§ 1ºSerão convidados a participar do Comitê de Organização Local representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IPrefeitura Municipal de Porto Alegre;
IIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
IIIBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, que prestará apoio técnico.
§ 2ºOs titulares indicarão suplentes, vinculados a mesma representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3ºA Procuradoria-Geral do Estado coordenará os serviços jurídicos relacionados ao desenvolvimento e à execução do evento e prestará suporte jurídico às atividades do Comitê de Organização Local.
§ 4ºA Secretária Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade coordenará as ações sociais relacionadas ao evento.
§ 5ºO Comitê de Organização Local poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública ou do setor privado, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

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§ 6ºOs integrantes do Comitê de Organização Local serão indicados pelos respectivos titulares dos órgãos ou instituições integrantes ao Gabinete do Vice-Governador, a quem competirá a publicação da respectiva nominata.
§ 7ºOs membros do Comitê de Organização Local não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 5.
Ao Comitê de Organização Local compete:
Iacompanhar e apoiar as atividades executivas do evento;
IIgarantir que as decisões tomadas pelo Conselho Gestor do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023 sejam implementadas;
IIImonitorar a operacionalização do South Summit Brasil - Porto Alegre - Edição 2023; e
IVapoiar a empresa contratada nas atividades executivas do evento.
Art. 6.
No âmbito do Comitê de Organização Local, competirá ao Gabinete do ViceGovernador, a Coordenação-Geral dos trabalhos para a viabilização do evento e a articulação junto aos órgãos do Estado, inclusive na obtenção de licenciamentos.
Art. 7.
O Conselho Curador, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de definir as estratégias de planejamento e a execução do evento, em especial quanto ao alinhamento com as políticas públicas preconizadas na Lei Complementar nº 15.639, 31 de maio de 2021, terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
IIquatro especialistas indicados pelo Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
IIIquatro representantes indicados pela empresa contratada para a realização do evento.
§ 1ºOs integrantes indicados deverão ser escolhidos entre autoridades reconhecidas nas áreas de tecnologia, gestão e inovação, com atuação em parques tecnológicos, universidades, instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs, associações empresariais ou outras entidades públicas ou privadas relacionadas à temática do evento.
§ 2ºAs indicações dos membros deverão atender ao critério de representatividade dos atores do ecossistema de inovação do Estado, prioritariamente, e do Brasil.
§ 3ºOs membros do Conselho Curador não farão jus a qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado.
Art. 8.
Compete ao Conselho Curador:
Iorientar tecnicamente a concepção da adaptação do formato espanhol "South Summit" para o mercado brasileiro;
IIapoiar a descentralização da inovação dentro do Estado;
IIIapoiar a divulgação institucional do evento; e

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IVmanifestar-se sobre a criação de categorias de prêmios locais nos concursos de "startups" e de inovação, os temas das palestras, os "workshops", as formas de integração com o ecossistema local, formato dos painéis, formas de interação com a comunidade local, regional, brasileira e latino-americana.
Parágrafo únicoO Conselho Curador não terá competência para a gestão no planejamento ou na execução do evento.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

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