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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56839, de 12 de janeiro de 2023

Nº 56.839/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 56.808, de 30 de dezembro de 2022, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
No Decreto nº 56.808, de 30 de dezembro de 2022, art. 1º, alteração nº 6059, o item CVII na tabela do Apêndice II, Seção I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: ..

ALTERAÇÃO Nº 6059 - ...

ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... CVII Saída de areia classificada no código 2505.10.00 da NBM/SH-NCM, destinada a

estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

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