Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56838, de 6 de janeiro de 2023
Nº 56.838/2023
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Art. 1. PARTE DA – área urbana, no bairro Centro, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Linha Dallasta, São Paulo, São Judas, Ponte do Pardo, Pavão, Centenaro, Peretto, Seca, Piaia e Candaten, conforme decretado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 79, de 16 de dezembro de 2022, em razão da ocorrência de Vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Vista Alegre - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 23/0804-0000033-8,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2023.