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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56828, de 1 de janeiro de 2023

Nº 56.828/2023

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 180/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/02 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6074 - Na tabela do Apêndice XXIII:

a)é dada nova redação ao item 82;
b)é dada nova redação ao item 96;
c)fica revogado o item 156;
d)fica acrescentado o item 270, conforme segue:

NBM/SH-NCM NBM/SH-NCM Item Fármacos Medicamentos Fármacos Medicamentos ... ... ... ... ...

Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com 82 2934.99.69 liberação prolongada 3003.90.89 3004.90.79 Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido Hemifumarato de revestido com liberação prolongada Quetiapina Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido

revestido com liberação prolongada ... ... ... ... ... Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou 96 Somatropina 2937.11.00 seringa preenchida ou carpule 3003.39.29 3004.39.29 Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule ... ... ... ... ... Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para 270 Imiglucerase 3507.90.39 3003.90.29 3004.90.19 solução injetável

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 63/20, de 30 de julho de 2020, e no Convênio ICMS 181/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 15/20 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6075 - Na tabela do Apêndice XLVIII, ficam acrescentados os itens 132 e 133, conforme segue:

Item Descrição Classificação na NBM/SH-NCM ... ... ... 132 Baricitinibe 3003.90.89 3004.90.79 133 Nirmatrelvir e ritonavir 3004.90.69

Art. 3.
Com fundamento no Convênio ICMS 38/01, de 06 de julho de 2001, e no Convênio ICMS 182/22, de 09 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 07/01 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2001 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6076 - No Livro I, art. 9º, LXXIX, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 9.
.. ...

LXXIX - saídas, no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2024, promovidas por fabricante ou por revendedor autorizado, de automóveis novos de passageiros equipados

2 com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), movidos a combustíveis de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas); ...

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto:
Iàs alterações nº 6074, "b", nº 6075 e nº 6076, a partir de 1º de janeiro de 2023; e
IIà alteração nº 6074, "a", "c" e "d", a partir de 1° de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.

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