Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56826, de 1 de janeiro de 2023
Nº 56.826/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6071 - No Livro I, art. 32, o "caput" do inciso CLXXXIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
CLXXXIII - a partir de 1º de janeiro de 2023, aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento) nas saídas sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento) e em 3% (três por cento) nas saídas internas e nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento): ...
ALTERAÇÃO Nº 6072 - No Livro I, art. 32, o "caput" do inciso CLXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
CLXXXIV - a partir de 1º de janeiro de 2023, aos estabelecimentos fabricantes de farinha de aveia, classificada na posição 1102.90.00 da NBM/SH-NCM, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento) nas saídas sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento) e em 3% (três por cento) nas saídas internas e nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.
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