Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56821, de 1 de janeiro de 2023
Nº 56.821/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6065 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXII com a seguinte redação:
CCXXII - operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC. NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLVII. NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ...
ALTERAÇÃO Nº 6066 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLVII com a seguinte redação:
XLVII - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXXII; NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.