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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56820, de 1 de janeiro de 2023

Nº 56.820/2023

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 151/20, de 9 de dezembro de 2020, e no Convênio ICMS 96/22, de 1º de julho de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 24/20 e 25/22, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020 e de 21 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6064 - No Livro I, art. 23:

a)no inciso LXXVI, a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
. ... . ...

LXXVI - ... ...

NOTA 07 - O disposto neste inciso fica suspenso no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2024. ...

b)o "caput" do inciso LXXXVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

LXXXVII - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2024, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de remessa em bonificação ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único: ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.

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