Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56818, de 1 de janeiro de 2023
Nº 56.818/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6062 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXI, com a seguinte redação:
CCXXI - operações com medicamentos, com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NOTA 01 - Esta isenção não se aplica às entidades beneficentes que estiverem cadastradas com atividade classificada no código 4771-7 da CNAE - Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também ao imposto relativo ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX. NOTA 03 - Para efeito de fruição desta isenção deverá ser informado obrigatoriamente o código do benefício no campo específico da NF-e.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.