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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56818, de 1 de janeiro de 2023

Nº 56.818/2023

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 32/22, de 7 de abril de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/22, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6062 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXI, com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CCXXI - operações com medicamentos, com prazo de validade igual ou inferior a 12 (doze) meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

NOTA 01 - Esta isenção não se aplica às entidades beneficentes que estiverem cadastradas com atividade classificada no código 4771-7 da CNAE - Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também ao imposto relativo ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX. NOTA 03 - Para efeito de fruição desta isenção deverá ser informado obrigatoriamente o código do benefício no campo específico da NF-e.

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.

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