Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56803, de 29 de dezembro de 2022
Nº 56.803/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Venâncio Aires e Pinhal - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto Municipal
Município Evento Área administrativo nº nº
Chuvas 22/0804-0001442- Venâncio 8.860, de 6 de em todo o território do Intensas, 2 Aires dezembro de 2022 Município 1.3.2.1.4
22/0804-0001444- 3.334, de 9 de Estiagem, em todo o território do
Pinhal 9 dezembro de 2022 1.4.1.1.0 Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.