Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56800, de 29 de dezembro de 2022
Nº 56.800/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 26. Art. 1-M. Art. 4. Art. 15. TÍTULO III – , Capítulo II, e no Apêndice II, Seções II e III; 2 - "ALQ intra" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto nas operações com as mesmas mercadorias;ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6051 - No Livro II, art. 26, inciso I, alínea "g", o número 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 6052 - No Livro III, no Título I, Capítulo I, Seção II, fica acrescentado o art. 1º-M com a seguinte redação:
NOTA 01 - Ver cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária em operação diferida, art. 15, "caput", nota 07. NOTA 02 - Considera-se etapa posterior a saída submetida ao regime de substituição tributária.
NOTA 03 - A responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido fica atribuída ao substituto tributário, por ocasião do cálculo do imposto devido por substituição tributária. NOTA 04 - Aplica-se a este artigo o disposto na alínea "c" do § 2º do art. 1º. ALTERAÇÃO Nº 6053 - No Livro III, art. 4º, a nota 03 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 03 - Ver responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido atribuída ao substituto tributário, art. 1º-L, nota 03, e art. 1º-M, nota 03. ...
ALTERAÇÃO Nº 6054 - No Livro III, art. 15, fica acrescentada a nota 07 ao "caput" com a seguinte redação:
NOTA 07- Na hipótese de diferimento de parte do pagamento do imposto devido relativo ao débito fiscal próprio, conforme previsto no art. 1º-M, para fins de determinação do valor do débito de responsabilidade por substituição tributária, será observado o seguinte:
TÍTULO III
, Capítulo II, e no Apêndice II, Seções II e III; 2 - "ALQ intra" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto nas operações com as mesmas mercadorias;
b
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.
2