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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56798, de 29 de dezembro de 2022

Nº 56.798/2022

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Art. 1. Art. 132. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 198/22, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6049 - No Livro III, art. 132, é dada nova redação ao inciso IV e à nota do § 1º, conforme segue:

Art. 132.
. ...
IVem substituição ao disposto no inciso II, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2023, a base de cálculo nas operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, publicada em Ato COTEPE, nos termos do Conv. ICMS 198/22.
§ 1º...

NOTA - Não se aplica o disposto neste parágrafo em relação às operações com diesel S10, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, enquanto for aplicável a base de cálculo prevista no inciso IV. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.

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