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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56791, de 23 de dezembro de 2022

Nº 56.791/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE nº 17/97, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6048 - No Livro I, art. 9º:

a)no inciso VIII, alínea "f", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
.. ... .. ...
VIII... ...
f)...

NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias. ....

b)no inciso IX, a nota da alínea "a" e a nota da alínea "d" passam a vigorar com a seguinte redação:
IX...
a)...

NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias. ...

d)...

NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias.

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.

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