Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56791, de 23 de dezembro de 2022
Nº 56.791/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6048 - No Livro I, art. 9º:
NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias. ....
NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias. ...
NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.
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