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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56785, de 21 de dezembro de 2022

Nº 56.785/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e 27 de setembro de 2022, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6046 - No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXII - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO ESPECIFICADOR

TRIBUTÁRIA - CEST DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO

OPERAÇÃO NBM/SH-NCM NÚMERO

INTERESTADUAL MERCADORIAS NA

OPERAÇÃO INTERNA

SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4%

... ... ... ... ... ... ... 63 Mamadeiras 3923.30.90

3924.10.00 3924.90.00 20.063.00 93,10 93,10 110,65 4014.90.90 7013 ... ... ... ... ... ... ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.

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