Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56781, de 16 de dezembro de 2022
Nº 56.781/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Determina a instalação do Gabinete do Governador do Estado na Operação RS Verão Total 2022/2023, no Município de Capão da Canoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica determinada a instalação do Gabinete do Governador do Estado, no dia 17 de dezembro de 2022, durante a Operação RS Verão Total 2022/2023, no município de Capão da Canoa.
Art. 2.
A instalação do Gabinete de que trata este Decreto compreende a realização das agendas e despachos do Governador do Estado, podendo abranger as agendas e despachos dos Secretários de Estado e dos dirigentes máximos de órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.
Art. 3.
As agendas de que trata o art. 2º deste Decreto priorizarão as pautas pertinentes ao desenvolvimento econômico e social da região e do município em que se instale o Gabinete do Governador do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2022.