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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56780, de 15 de dezembro de 2022

Nº 56.780/2022

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS, no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS, com extensão superficial de 6.897,18m² (seis mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), parte do todo sob as Matrículas nºs 91.588, 80.723, 13.103, 34.031, 22.390, 79.111, 96.331, 77.337, 89.977, 80.493, 77.296, 77.295, 77.294, 110.005, 77.292, 77.291, 96.330, 96.329, 65.479, 65.480, 47.890, 50.188, 30.884 e 71.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 101+600m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Roque Afonso Frey e s/m Lya Beatriz Frey, Imobiliária Monte Tabor Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.127,688334m e E=362.408,261591m, azimute 290º54'49'' e distância de 17,87m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.134,066759m e E=362.391,570127m, azimute 294º01'36'' e distância de 29,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.146,058282m e E=362.364,670359m, azimute 296º01'33'' e distância de 24,84m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.156,958783m e E=362.342,346582m, azimute 298º54'40'' e distância de 21,86m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.167,528995m e E=362.323,207492m, azimute 299º24'41'' e distância de 7,86m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.171,386590m e E=362.316,364520m, azimute 300º05'29'' e distância de 10,71m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.176,755662m e E=362.307,099148m, azimute 302º50'50'' e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.187,455585m e E=362.290,526199m, azimute 304º43'59'' e distância de 30,07m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.204,590419m e E=362.265,810821m, azimute 307º36'03'' e distância de 32,90m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.224,663782m e E=362.239,745718m,

azimute 310º40'44'' e distância de 36,20m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.248,262256m e E=362.212,289455m, azimute 312º05'20'' e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.254,565764m e E=362.205,310500m, azimute 122º05'12'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.253,090847m e E=362.207,662925m, azimute 120º59'57'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.250,388764m e E=362.212,160075m, azimute 121º26'19'' e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.247,921687m e E=362.216,195692m, azimute 122º31'34'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.246,752132m e E=362.218,029677m, azimute 140º46'23'' e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.244,688797m e E=362.219,714114m, azimute 126º12'51'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.241,362956m e E=362.224,255950m, azimute 125º00'51'' e distância de 10,40m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.235,393910m e E=362.232,776143m, azimute 127º37'28'' e distância de 9,32m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.229,706192m e E=362.240,155246m, azimute 126º54'37'' e distância de 10,71m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.223,271381m e E=362.248,722376m, azimute 125º55'54'' e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.218,408172m e E=362.255,432839m, azimute 125º23'30'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.215,097144m e E=362.260,093334m, azimute 124º57'16'' e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.212,142251m e E=362.264,320487m, azimute 130º02'12'' e distância de 8,91m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.206,411907m e E=362.271,140781m, azimute 128º43'18'' e distância de 10,35m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.199,939022m e E=362.279,214012m, azimute 126º08'10'' e distância de 8,89m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.194,695738m e E=362.286,394840m, azimute 125º01'37'' e distância de 10,10m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.188,901333m e E=362.294,661795m, azimute 126º18'15'' e distância de 3,68m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.186,720141m e E=362.297,630673m, azimute 122º07'57'' e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.184,729017m e E=362.300,800812m, azimute 121º14'09'' e distância de 10,56m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.179,252491m e E=362.309,830860m, azimute 115º46'30'' e distância de 8,28m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.175,652690m e E=362.317,285724m, azimute 114º05'44'' e distância de 10,83m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.171,233259m e E=362.327,167528m, azimute 120º27'16'' e distância de 14,80m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.163,729867m e E=362.339,928937m, azimute 120º16'22'' e distância de 12,13m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.157,613838m e E=362.350,406647m, azimute 119º38'25'' e distância de 12,31m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.151,524668m e E=362.361,108031m, azimute 125º00'47'' e distância de 5,85m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.148,167517m e E=362.365,900205m, azimute 113º45'57'' e distância de 12,29m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.143,214171m e E=362.377,149058m, azimute 117º03'00'' e distância de 19,48m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.134,354339m e E=362.394,500098m, azimute 116º12'12'' e distância de 9,18m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.130,300388m e E=362.402,737557m,

2 azimute 115º18'26'' e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 811,54m² (oitocentos e onze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 102+460m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Ruben Carlos Fritsch, Rosane Fritsch Kopp e s/m Rene Kopp, Cláudio Nei Fritsch e s/m Maria Angelita Corrêa Fritsch, Zeni Teresinha da Silveira e s/m Darci da Silveira, Clóvis Ruben Fritsch e s/m Isabel Adriana Fritsch, Nair Maria Fritsch, Sílvio Luiz Fritsch e s/m Marlise Marlene Fritsch, Claudete Cristina Fritsch, Carlos Miguel Drost e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.713,600172m e E=361.612,821838m, azimute 277º05'18'' e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.714,365483m e E=361.606,667439m, azimute 275º03'05'' e distância de 11,86m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.715,409661m e E=361.594,854332m, azimute 273º05'58'' e distância de 12,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.716,059089m e E=361.582,860385m, azimute 270º32'18'' e distância de 16,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.716,209444m e E=361.566,860704m, azimute 268º14'25'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.716,052087m e E=361.561,738894m, azimute 63º48'32'' e distância de 7,41m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.719,323266m e E=361.568,389420m, azimute 68º04'27'' e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.721,642571m e E=361.574,151402m, azimute 66º34'01'' e distância de 2,42m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.722,603485m e E=361.576,368430m, azimute 70º02'26'' e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.724,721333m e E=361.582,200016m, azimute 93º25'50'' e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.724,244551m e E=361.590,153788m, azimute 94º16'48'' e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.723,839851m e E=361.595,561502m, azimute 95º06'40'' e distância de 6,22m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.723,285786m e E=361.601,756086m, azimute 95º37'33'' e distância de 10,42m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.722,264193m e E=361.612,126944m, azimute 175º24'52'' e distância de 8,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 350,65m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 102+700m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Mário Luis Lacerda e s/m Ethel Lutinha Peisker Lacerda, Elemar Hoelz, Carlos Henrique Mariz Pinto Fritz, Miriam Hoelz Ploia e s/m Roberto Ploia, Francielli Hoelz, Mariele Hoelz, Marcial Bueno e s/m Terezinha Inês Borges Bueno e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.664,119654m e E=361.376,665164m, azimute 247º32'26'' e distância de 21,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.655,830221m e

3 E=361.356,612443m, azimute 247º00'46'' e distância de 31,52m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.643,519722m e E=361.327,592834m, azimute 247º17'50'' e distância de 35,58m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.629,788303m e E=361.294,771238m, azimute 52º51'08'' e distância de 7,26m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.634,174481m e E=361.300,560744m, azimute 40º10'02'' e distância de 9,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.641,627094m e E=361.306,851399m, azimute 38º00'47'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.643,346110m e E=361.308,195068m, azimute 41º39'01'' e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.649,349289m e E=361.313,534345m, azimute 44º25'33'' e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.650,673307m e E=361.314,832091m, azimute 46º29'43'' e distância de 10,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.657,782013m e E=361.322,321837m, azimute 42º57'07'' e distância de 3,08m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.660,039971m e E=361.324,423878m, azimute 41º23'32'' e distância de 9,58m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.667,230084m e E=361.330,761101m, azimute 83º06'17'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.667,828120m e E=361.335,706440m, azimute 80º41'17'' e distância de 11,90m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.669,753328m e E=361.347,447622m, azimute 82º53'56'' e distância de 10,30m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.671,027090m e E=361.357,672286m, azimute 115º15'01'' e distância de 4,13m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.669,266089m e E=361.361,406087m, azimute 106º38'12'' e distância de 13,34m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.665,447156m e E=361.374,186510m, azimute 118º10'20'' e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.023,72m² (um mil, vinte e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 104+130m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Dominium Incorporadora de Imóveis Ltda., Mecânica Henn Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.050,953773m e E=360.155,996685m, azimute 128º05'49'' e distância de 22,81m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.036,877297m e E=360.173,950995m, azimute 222º29'24'' e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.030,329048m e E=360.167,952762m, azimute 227º35'03'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.028,114721m e E=360.165,529117m, azimute 232º18'02'' e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.025,996562m e E=360.162,788495m, azimute 241º42'53'' e distância de 3,21m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.024,475865m e E=360.159,962515m, azimute 240º33'35'' e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.022,901004m e E=360.157,172165m, azimute 250º43'01'' e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.021,804955m e E=360.154,039380m, azimute 254º23'27'' e distância de 3,43m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.020,882023m e E=360.150,735825m, azimute 263º16'32'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.020,487098m e E=360.147,386324m,

4 azimute 267º49'26'' e distância de 3,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.020,368031m e E=360.144,252888m, azimute 272º17'20'' e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.020,432687m e E=360.142,635262m, azimute 267º31'15'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.020,270465m e E=360.138,888483m, azimute 256º22'15'' e distância de 8,60m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.018,242828m e E=360.130,525890m, azimute 253º36'24'' e distância de 8,77m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.015,768672m e E=360.122,115801m, azimute 245º36'48'' e distância de 8,89m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.012,097357m e E=360.114,017376m, azimute 243º17'19'' e distância de 0,22m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.011,997281m e E=360.113,818495m, azimute 47º12'23'' e distância de 37,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.037,224587m e E=360.141,067543m, azimute 47º24'21'' e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.050,571979m e E=360.155,585622m, azimute 47º06'51'' e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 830,97m² (oitocentos e trinta metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se no Acesso Lateral Projetado da Rodovia RSC- 287, altura do Km 104+370m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Construfácil - Agropecuária, Comércio e Serviços Ltda. Apomedil S/A. - Veículos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.055,397435m e E=360.037,021058m, azimute 106º42'02'' e distância de 7,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.053,249829m e E=360.044,179134m, azimute 166º52'41'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.051,697736m e E=360.044,540946m, azimute 184º17'57'' e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.049,905701m e E=360.044,406226m, azimute 226º41'39'' e distância de 17,04m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.038,219084m e E=360.032,007187m, azimute 225º41'37'' e distância de 2,06m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.036,781232m e E=360.030,534097m, azimute 227º01'33'' e distância de 30,44m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.016,033909m e E=360.008,265143m, azimute 227º55'45'' e distância de 64,76m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.972,643364m e E=359.960,194698m, azimute 236º55'39'' e distância de 4,25m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.970,323461m e E=359.956,632229m, azimute 227º53'34'' e distância de 125,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.886,461666m e E=359.863,843737m, azimute 317º15'36'' e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.891,012703m e E=359.859,638289m, azimute 81º19'00'' e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.891,335229m e E=359.861,750120m, azimute 69º14'02'' e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.892,858600m e E=359.865,767567m, azimute 64º52'55'' e distância de 3,87m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.894,500367m e E=359.869,269492m, azimute 58º02'54'' e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.897,231804m e E=359.873,648913m, azimute 48º42'11'' e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas

5 N=6.714.902,527118m e E=359.879,677112m, azimute 47º41'06'' e distância de 52,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.937,533299m e E=359.918,128019m, azimute 47º41'06'' e distância de 26,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.955,037308m e E=359.937,354495m, azimute 47º36'19'' e distância de 15,95m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.965,793678m e E=359.949,136378m, azimute 47º09'04'' e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.971,549293m e E=359.955,341266m, azimute 47º09'04'' e distância de 11,57m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.979,416773m e E=359.963,822868m, azimute 47º51'54'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.992,862822m e E=359.978,685697m, azimute 48º05'09'' e distância de 39,98m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.019,573018m e E=360.008,439787m, azimute 47º32'14'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.033,041171m e E=360.023,156825m, azimute 46º54'10'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.046,712281m e E=360.037,767550m, azimute 4º34'12'' e distância de 2,83m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.049,529384m e E=360.037,992721m, azimute 356º40'28'' e distância de 1,60m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.051,128402m e E=360.037,899806m, azimute 341º08'24'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.053,046315m e E=360.037,244649m, azimute 356º22'27'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.055,033808m e E=360.037,118703m, azimute 344º58'08'' e distância de 0,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 534,37m² (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rua Vereador Rauber Filho, altura do Km 104+555m da RSC-287 - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Jomarle Participações Ltda., G. Lazzari Participações Ltda., Leandro Rogério Vernier, André Luiz Panke e s/m Nilva Panke, Merlin Construções e Incorporações Ltda., Superforti - Alimentos Ltda., Leonardo Vernier e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.877,059583m e E=359.824,043482m, azimute 219º27'13'' e distância de 20,57m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.861,172981m e E=359.810,969141m, azimute 237º31'00'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.855,802419m e E=359.802,533677m, azimute 235º53'13'' e distância de 25,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.841,781688m e E=359.781,835389m, azimute 235º54'35'' e distância de 25,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.827,769249m e E=359.761,131487m, azimute 235º56'55'' e distância de 25,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.813,770876m e E=359.740,418072m, azimute 237º42'59'' e distância de 25,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.800,418134m e E=359.719,282691m, azimute 237º25'27'' e distância de 25,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.786,957721m e E=359.698,215722m, azimute 237º24'51'' e distância de 9,46m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.781,865498m e E=359.690,248920m, azimute 4º32'56'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.784,432988m e E=359.690,453191m,

6 azimute 7º58'05'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.786,440891m e E=359.690,734246m, azimute 10º00'02'' e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.788,516961m e E=359.691,100335m, azimute 15º47'27'' e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.790,003088m e E=359.691,520609m, azimute 26º32'57'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.792,787443m e E=359.692,911822m, azimute 22º07'12'' e distância de 4,08m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.796,562665m e E=359.694,446311m, azimute 28º56'00'' e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.800,547750m e E=359.696,649233m, azimute 37º23'59'' e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.805,793507m e E=359.700,659857m, azimute 46º11'02'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.809,312518m e E=359.704,327368m, azimute 53º49'23'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.812,312919m e E=359.708,430375m, azimute 61º27'46'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.814,741224m e E=359.712,895843m, azimute 67º57'23'' e distância de 3,56m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.816,077098m e E=359.716,194997m, azimute 74º49'55'' e distância de 5,59m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.817,539827m e E=359.721,590603m, azimute 81º19'31'' e distância de 3,05m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.818,000022m e E=359.724,606906m, azimute 85º55'07'' e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.818,217589m e E=359.727,656036m, azimute 91º03'39'' e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.818,148671m e E=359.731,377481m, azimute 93º33'44'' e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.817,985558m e E=359.733,997717m, azimute 84º29'00'' e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.818,131801m e E=359.735,511931m, azimute 77º16'45'' e distância de 1,77m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.818,521294m e E=359.737,237319m, azimute 87º38'58'' e distância de 1,70m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.818,590960m e E=359.738,934447m, azimute 60º22'05'' e distância de 0,89m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.819,032859m e E=359.739,711322m, azimute 71º35'24'' e distância de 1,25m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.819,428519m e E=359.740,900037m, azimute 76º29'43'' e distância de 1,18m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.819,705210m e E=359.742,052116m, azimute 58º57'46'' e distância de 2,90m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.821,199179m e E=359.744,534836m, azimute 54º16'05'' e distância de 9,00m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.826,456164m e E=359.751,842095m, azimute 54º58'57'' e distância de 27,92m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.842,475029m e E=359.774,704652m, azimute 55º19'28'' e distância de 38,00m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.864,094356m e E=359.805,955303m, azimute 54º19'26'' e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.875,718025m e E=359.822,145529m, azimute 54º44'44'' e distância de 2,32m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.125,96m² (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

7

VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-102-104-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 104+400m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Mecânica Henn Ltda., Loteadora Zagonel Ltda. André Luiz Beck, GF Muller e Cia Ltda., MHX - Locação de Veículos Eireli - Epp, Therezia Anna Rowedder, Helga Rowedder, Ignácio Rowedder, Star Agritech - Importação e Exportação de Produtos Agrícolas Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.012,551979m e E=360.100,335038m, azimute 137º32'48'' e distância de 7,18m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.007,255940m e E=360.105,180049m, azimute 230º16'44'' e distância de 12,35m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.999,364059m e E=360.095,681350m, azimute 241º21'36'' e distância de 5,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.996,796621m e E=360.090,980142m, azimute 226º47'13'' e distância de 18,93m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.983,834230m e E=360.077,182914m, azimute 227º58'01'' e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.970,390115m e E=360.062,268987m, azimute 228º35'26'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.957,151306m e E=360.047,257454m, azimute 228º19'10'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.943,862498m e E=360.032,332237m, azimute 228º12'49'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.930,518609m e E=360.017,400712m, azimute 228º54'58'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.917,370243m e E=360.002,319861m, azimute 228º21'22'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.904,085026m e E=359.987,379491m, azimute 228º45'53'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.890,917664m e E=359.972,357272m, azimute 227º46'59'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.877,472045m e E=359.957,537572m, azimute 228º59'15'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.864,342628m e E=359.942,440627m, azimute 227º56'22'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.850,975931m e E=359.927,626871m, azimute 227º52'50'' e distância de 7,60m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.845,880894m e E=359.921,991909m, azimute 226º51'34'' e distância de 4,53m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.842,781356m e E=359.918,684374m, azimute 227º25'05'' e distância de 7,34m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.837,816791m e E=359.913,282048m, azimute 224º07'27'' e distância de 18,42m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.824,596494m e E=359.900,459915m, azimute 221º16'54'' e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.821,212376m e E=359.897,488827m, azimute 220º34'42'' e distância de 15,92m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.809,122050m e E=359.887,134087m, azimute 216º36'32'' e distância de 13,94m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.797,934716m e E=359.878,822942m, azimute 220º15'28'' e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.793,169664m e E=359.874,787915m, azimute 219º51'31'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.789,414231m e E=359.871,652487m, azimute 220º04'19'' e distância de 4,71m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.785,806468m e E=359.868,617487m,

8 azimute 217º25'12'' e distância de 8,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.779,451416m e E=359.863,755184m, azimute 213º42'06'' e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.778,596238m e E=359.863,184816m, azimute 214º06'57'' e distância de 9,36m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.770,848399m e E=359.857,935986m, azimute 211º34'45'' e distância de 9,32m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.762,912272m e E=359.853,057610m, azimute 210º35'19'' e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.755,999172m e E=359.848,971063m, azimute 206º00'17'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.746,908358m e E=359.844,536275m, azimute 194º20'23'' e distância de 8,84m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.738,339078m e E=359.842,345660m, azimute 189º55'18'' e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.729,113484m e E=359.840,731938m, azimute 190º25'52'' e distância de 9,62m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.719,648525m e E=359.838,989488m, azimute 193º24'56'' e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.714,241144m e E=359.837,699721m, azimute 269º17'29'' e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.714,177616m e E=359.832,562632m, azimute 16º01'58'' e distância de 39,57m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.752,208492m e E=359.843,491375m, azimute 26º47'19'' e distância de 6,47m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.757,984098m e E=359.846,407412m, azimute 36º52'16'' e distância de 35,01m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.785,994366m e E=359.867,415999m, azimute 37º14'30'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.802,273587m e E=359.879,791235m, azimute 37º30'31'' e distância de 27,26m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.823,896370m e E=359.896,388124m, azimute 37º18'05'' e distância de 34,92m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.714.851,673420m e E=359.917,549600m, azimute 58º53'36'' e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.714.856,864749m e E=359.926,153098m, azimute 89º36'42'' e distância de 2,32m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.714.856,880445m e E=359.928,468516m, azimute 48º55'41'' e distância de 25,08m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.714.873,357521m e E=359.947,375214m, azimute 47º29'34'' e distância de 90,36m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.714.934,412195m e E=360.013,988161m, azimute 47º51'23'' e distância de 116,45m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.672,57m² (um mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados); e

VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-102-104- DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 104+800m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Imply Participações Societárias Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.721,323140m e E=359.618,252594m, azimute 248º31'18'' e distância de 45,20m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.704,773560m e E=359.576,192291m, azimute 248º44'21'' e distância de 44,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.688,568504m e E=359.534,544451m, azimute 248º52'43'' e distância de 12,98m,

9 seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.683,890092m e E=359.522,433521m, azimute 338º54'36'' e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.684,497962m e E=359.522,199086m, azimute 65º50'29'' e distância de 5,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.686,681670m e E=359.527,067436m, azimute 65º33'33'' e distância de 5,43m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.688,928796m e E=359.532,011805m, azimute 65º10'42'' e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.693,007975m e E=359.540,831207m, azimute 63º30'51'' e distância de 3,71m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.694,661366m e E=359.544,149444m, azimute 63º13'30'' e distância de 7,49m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.698,033377m e E=359.550,832104m, azimute 62º02'10'' e distância de 8,22m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.701,888723m e E=359.558,094026m, azimute 62º05'08'' e distância de 34,78m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.718,171944m e E=359.588,828809m, azimute 59º46'08'' e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.720,442586m e E=359.592,725308m, azimute 61º51'21'' e distância de 7,34m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.723,905318m e E=359.599,198439m, azimute 62º10'32'' e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.725,083223m e E=359.601,430218m, azimute 64º06'30'' e distância de 10,80m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.729,797405m e E=359.611,142272m, azimute 64º09'04'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.730,804622m e E=359.613,221274m, azimute 152º02'51'' e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 547,40m² (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, destinam-se às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

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