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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56779, de 15 de dezembro de 2022

Nº 56.779/2022

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST8U) - KM 140+080M ao KM 141+490M e KM 156+460M ao KM 157+480M - Candelária e Novo Cabrais/RS, nos Municípios de Candelária e Novo Cabrais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST8U) - KM 140+080M ao KM 141+490M e KM 156+460M ao KM 157+480M - Candelária e Novo Cabrais/RS, com extensão superficial de 2.370,55m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 3.193, 288, 12.876, 9.816, 10.375, 23.034, 476, 32.994, 32.995, 476, 39.128 dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Candelária e Cachoeira do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 140-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 140+000m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Lenois Carlotto e s/m Bercilia Iva Carlotto, João Antônio Silveira Peixoto e s/m Deniza dos Santos Peixoto, Maria Orlanda Medina, Pedro Menezes e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.161,413201m e E=326.271,387675m, azimute 240º52'25'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.160,971668m e E=326.270,595255m, azimute 233º43'42'' e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.160,652728m e E=326.270,160622m, azimute 226º52'37'' e distância de 1,27m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.159,787079m e E=326.269,236317m, azimute 220º09'58'' e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.158,184393m e E=326.267,883561m, azimute 247º01'57'' e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.157,975707m e E=326.267,391150m, azimute 275º33'18'' e distância de 1,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.158,077707m e E=326.266,342415m, azimute 284º58'37'' e distância de 0,38m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.158,177094m e E=326.265,970900m, azimute 309º34'49'' e distância de 0,23m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.158,322665m e E=326.265,794812m, azimute 284º48'54'' e distância de 1,11m,

seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.158,605435m e E=326.264,725712m, azimute 279º09'17'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.158,775386m e E=326.263,671128m, azimute 275º20'15'' e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.158,970650m e E=326.261,581149m, azimute 272º15'35'' e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.159,032057m e E=326.260,024926m, azimute 269º10'50'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.158,995208m e E=326.257,448716m, azimute 265º53'24'' e distância de 10,77m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.158,223207m e E=326.246,705207m, azimute 261º07'53'' e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.158,111572m e E=326.245,989759m, azimute 257º59'52'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.153,955502m e E=326.226,440836m, azimute 276º40'44'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.156,275936m e E=326.206,625236m, azimute 345º14'29'' e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.158,306819m e E=326.206,090226m, azimute 87º16'35'' e distância de 65,37m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 196,25m² (cento e noventa e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 140-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 140+090m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Paulo José Pereira Soares e s/m Rosane Soares e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.157,209380m e E=326.172,834771m, azimute 253º30'04'' e distância de 8,39m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.154,825390m e E=326.164,786004m, azimute 271º53'52'' e distância de 7,35m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.155,068897m e E=326.157,437016m, azimute 272º33'57'' e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.155,264355m e E=326.153,075293m, azimute 272º55'18'' e distância de 8,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.155,712522m e E=326.144,294016m, azimute 277º27'04'' e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.155,912612m e E=326.142,764076m, azimute 277º35'34'' e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.156,116455m e E=326.141,234865m, azimute 277º37'53'' e distância de 2,32m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.156,425054m e E=326.138,931622m, azimute 88º40'29'' e distância de 33,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 43,07m² (quarenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-140-158-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 140+090m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a Buongiorno Empreendimentos Imobiliários LTDA. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.216,993639m e E=326.162,815256m, azimute 268º40'29'' e distância de 15,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.216,640724m e E=326.147,560170m, azimute 68º34'32'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas

2 N=6.715.217,106663m e E=326.148,747615m, azimute 59º10'26'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.218,528712m e E=326.151,130659m, azimute 49º50'36'' e distância de 1,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.219,443695m e E=326.152,215062m, azimute 42º14'38'' e distância de 2,32m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.221,159622m e E=326.153,773367m, azimute 33º33'10'' e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.222,899532m e E=326.154,927292m, azimute 18º57'41'' e distância de 2,12m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.224,900507m e E=326.155,614778m, azimute 17º25'32'' e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.226,711487m e E=326.156,183192m, azimute 1º46'29'' e distância de 0,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.227,656188m e E=326.156,212462m, azimute 353º37'08'' e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.231,484801m e E=326.155,784285m, azimute 296º01'35'' e distância de 0,85m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.231,859401m e E=326.155,017137m, azimute 328º16'54'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.233,443241m e E=326.154,038237m, azimute 69º44'40'' e distância de 5,58m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.235,375040m e E=326.159,273044m, azimute 153º12'12'' e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.234,963009m e E=326.159,481145m, azimute 155º18'47'' e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.230,869250m e E=326.161,362923m, azimute 160º57'42'' e distância de 4,16m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.226,935156m e E=326.162,720477m, azimute 170º00'10'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.224,570404m e E=326.163,137326m, azimute 177º29'09'' e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.221,309521m e E=326.163,280504m, azimute 180º47'02'' e distância de 2,55m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.218,760069m e E=326.163,245618m, azimute 193º41'33'' e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 140,82m² (cento e quarenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 140-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 156+410m - Pista Oeste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Ewaldo Schoenfeld e s/m Marina Marieta Braga Schoenfeld e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.379,139097m e E=311.759,448527m, azimute 58º01'49'' e distância de 7,34m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.383,026896m e E=311.765,677641m, azimute 163º13'39'' e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.381,007165m e E=311.766,286375m, azimute 157º30'15'' e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.379,714826m e E=311.766,821567m, azimute 114º37'19'' e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.378,680340m e E=311.769,078809m, azimute 131º10'44'' e distância de 2,19m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.377,241398m e E=311.770,723717m, azimute 123º15'46'' e distância de 1,81m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.376,247772m e E=311.772,238509m, azimute 120º12'55'' e distância de 2,63m,

3 seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.374,923381m e E=311.774,512640m, azimute 115º13'41'' e distância de 1,73m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.374,184482m e E=311.776,080885m, azimute 110º36'23'' e distância de 1,77m, seguindo até o vértice10, de coordenadas N=6.709.373,561682m e E=311.777,737247m, azimute 85º19'59'' e distância de 1,58m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.709.373,689976m e E=311.779,308798m, azimute 238º20'55'' e distância de 13,73m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.709.366,484914m e E=311.767,620603m, azimute 315º30'59'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.709.369,947860m e E=311.764,219526m, azimute 323º35'43'' e distância de 3,49m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.709.372,754938m e E=311.762,149611m, azimute 333º48'27'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.709.376,121359m e E=311.760,493679m, azimute 340º53'50'' e distância de 3,19m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 144,85m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 140-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 156+500m - Pista Oeste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Irmãos Saueressig LTDA., Lira Leli Wander e s/m Gelci Marino Wander, Liese Liane Wander, Geovane André Wander e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.358,625631m e E=311.755,306456m, azimute 237º26'45'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.355,547668m e E=311.750,485092m, azimute 237º29'20'' e distância de 15,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.347,152548m e E=311.737,313069m, azimute 237º26'55'' e distância de 11,16m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.341,149285m e E=311.727,908467m, azimute 237º28'54'' e distância de 18,37m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.331,273794m e E=311.712,417997m, azimute 237º43'52'' e distância de 12,93m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.324,372905m e E=311.701,488766m, azimute 237º26'47'' e distância de 8,76m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.319,661572m e E=311.694,108727m, azimute 237º28'15'' e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.314,190026m e E=311.685,529747m, azimute 237º41'06'' e distância de 10,07m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.308,809205m e E=311.677,023098m, azimute 237º29'48'' e distância de 13,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.301,550838m e E=311.665,631250m, azimute 237º28'36'' e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.709.293,496952m e E=311.653,000492m, azimute 54º00'32'' e distância de 2,79m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.709.295,138567m e E=311.655,260720m, azimute 54º06'47'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.709.295,737221m e E=311.656,088123m, azimute 54º25'10'' e distância de 10,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.709.301,883784m e E=311.664,679741m, azimute 54º50'54'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.709.304,574305m e E=311.668,500655m, azimute 55º41'15'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.709.316,029270m e E=311.685,285147m, azimute 57º26'23'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.709.326,964427m e E=311.702,410117m,

4 azimute 57º56'10'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.709.337,746894m e E=311.719,622917m, azimute 58º28'19'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.709.348,367749m e E=311.736,935470m, azimute 59º03'52'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.709.351,260257m e E=311.741,761681m, azimute 53º16'08'' e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.709.354,200873m e E=311.745,702369m, azimute 48º40'13'' e distância de 2,43m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.709.355,803311m e E=311.747,524472m, azimute 40º35'55'' e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.709.357,034992m e E=311.748,580094m, azimute 26º35'42'' e distância de 1,95m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.709.358,777416m e E=311.749,452447m, azimute 14º35'07'' e distância de 1,31m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.709.360,042954m e E=311.749,781747m, azimute 8º49'27'' e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.709.361,677888m e E=311.750,035553m, azimute 357º11'41'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.709.363,671916m e E=311.749,937841m, azimute 351º12'09'' e distância de 8,80m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.709.372,363602m e E=311.748,592684m, azimute 58º01'49'' e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.709.375,303710m e E=311.753,303388m, azimute 169º50'51'' e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.709.373,646115m e E=311.753,600216m, azimute 173º31'10'' e distância de 15,12m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 242,44m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-140-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 156+410m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Hildor Arnildo Schoenfeldt e s/m Ely Reiny Schoenfeldt, Marlene Lália Bredow Garske, Licemara Marlene Machado e s/m Fladenir José da Silva Machado e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.321,434346m e E=311.808,879178m, azimute 198º33'52'' e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.319,864236m e E=311.808,351860m, azimute 193º12'28'' e distância de 2,79m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.317,146375m e E=311.807,713998m, azimute 184º56'45'' e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.314,343464m e E=311.807,471449m, azimute 176º49'23'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.311,262201m e E=311.807,642479m, azimute 168º55'50'' e distância de 2,64m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.308,673692m e E=311.808,148892m, azimute 155º16'21'' e distância de 2,75m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.306,175064m e E=311.809,299585m, azimute 173º43'40'' e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.300,858950m e E=311.809,883889m, azimute 178º03'55'' e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.298,181732m e E=311.809,974329m, azimute 254º01'23'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.296,735311m e E=311.804,922425m, azimute 356º39'29'' e distância de 21,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas

5 N=6.709.318,221828m e E=311.803,667768m, azimute 58º20'55'' e distância de 6,12m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 98,07m² (noventa e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados);

VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-140-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 156+500m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Lira Leli Wander e s/m Gelci Marino Wander, Liese Liane Wander, Geovane André Wander e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.709.305,314627m e E=311.783,303389m, azimute 120º59'06'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.709.304,913566m e E=311.783,971266m, azimute 135º01'26'' e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.709.303,318400m e E=311.785,565100m, azimute 141º05'45'' e distância de 2,42m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.709.301,433204m e E=311.787,086488m, azimute 148º11'38'' e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.709.299,330485m e E=311.788,390534m, azimute 171º07'36'' e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.709.297,010244m e E=311.788,752769m, azimute 189º20'43'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.709.291,863228m e E=311.787,905733m, azimute 254º01'23'' e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.709.289,640766m e E=311.780,143353m, azimute 219º44'11'' e distância de 21,04m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.709.273,458599m e E=311.766,691293m, azimute 311º13'00'' e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.709.274,461517m e E=311.765,546339m, azimute 300º04'27'' e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.709.275,232835m e E=311.764,214364m, azimute 282º41'31'' e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.709.275,571007m e E=311.762,712799m, azimute 274º46'18'' e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.709.275,697622m e E=311.761,195971m, azimute 265º51'55'' e distância de 1,51m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.709.275,588744m e E=311.759,689812m, azimute 255º04'27'' e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.709.275,010871m e E=311.757,521940m, azimute 243º20'21'' e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.709.273,988432m e E=311.755,485572m, azimute 238º18'03'' e distância de 20,62m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.709.263,152367m e E=311.737,939924m, azimute 239º25'42'' e distância de 20,62m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.709.252,663805m e E=311.720,184628m, azimute 240º44'54'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.709.251,344378m e E=311.717,828782m, azimute 242º56'16'' e distância de 17,92m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.709.243,189573m e E=311.701,866978m, azimute 243º55'16'' e distância de 20,63m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.709.234,122256m e E=311.683,340999m, azimute 245º53'58'' e distância de 19,88m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.709.226,005464m e E=311.665,196261m, azimute 245º11'15'' e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.709.225,790308m e E=311.664,730890m, azimute 244º26'39'' e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.709.222,438430m e E=311.657,721100m, azimute 324º22'02'' e distância de 2,45m,

6 seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.709.224,432172m e E=311.656,292001m, azimute 57º36'04'' e distância de 5,81m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.709.227,544808m e E=311.661,196944m, azimute 57º24'45'' e distância de 14,12m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.709.235,149147m e E=311.673,093209m, azimute 57º28'36'' e distância de 29,39m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.709.250,949284m e E=311.697,872260m, azimute 57º29'48'' e distância de 13,41m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.709.258,154664m e E=311.709,180946m, azimute 57º41'06'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.709.263,542681m e E=311.717,698972m, azimute 57º28'15'' e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.709.269,088320m e E=311.726,394113m, azimute 57º26'47'' e distância de 8,61m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.709.273,719431m e E=311.733,648489m, azimute 57º43'52'' e distância de 12,91m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.709.280,610441m e E=311.744,562075m, azimute 57º28'54'' e distância de 18,54m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.709.290,574770m e E=311.760,191875m, azimute 57º26'55'' e distância de 11,12m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.709.296,555373m e E=311.769,560950m, azimute 57º29'20'' e distância de 15,66m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.709.304,974701m e E=311.782,770924m, azimute 57º26'45'' e distância de 0,63m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.491,81m² (um mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); e

VIIIárea 08: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-140-158-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 157+280m - Pista Leste, Município de Novo Cabrais e Comarca de Cachoeira do Sul, consta pertencer a Volmi Romeu Wollmann e s/m Isara Müller Wollmann e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.708.858,138651m e E=311.080,930213m, azimute 185º36'17'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.708.855,573552m e E=311.080,678484m, azimute 179º21'50'' e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.708.854,608549m e E=311.080,689200m, azimute 174º55'16'' e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.708.853,647278m e E=311.080,774636m, azimute 169º35'31'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.708.852,698825m e E=311.080,948846m, azimute 166º24'43'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.708.851,763428m e E=311.081,174935m, azimute 161º37'48'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.708.850,851469m e E=311.081,477771m, azimute 158º49'31'' e distância de 0,61m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.708.850,279605m e E=311.081,699292m, azimute 249º41'17'' e distância de 0,54m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.708.850,092740m e E=311.081,194459m, azimute 327º33'05'' e distância de 6,92m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.708.855,932142m e E=311.077,481707m, azimute 57º23'13'' e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 13,24m² (treze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

7

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, localizados nos Municípios de Candelária e Novo Cabrais, destinam-se às obras de duplicação (ST8U) - KM 140+080M ao KM 141+490M e KM 156+460M ao KM 157+480M - Candelária e Novo Cabrais/RS, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1° deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

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