Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56778, de 15 de dezembro de 2022

Nº 56.778/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-244, trecho 244ERS0110, ENTR. ERS-405 (Vale Verde) - ENTR. RSC- 287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 22/0435-0025099-9,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção do segmento da rodovia ERS-244, composto da integralidade do trecho 244ERS0110, com início no km 48,43, entroncamento ERS405 (Vale Verde), e final no km 63,38, entroncamento RSC-287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN), com extensão total de 14,95 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em setembro de 2022, com largura de faixa de domínio de 40,00 m bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 459093 - Desapropriações e indenizações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.