Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56777, de 15 de dezembro de 2022
Nº 56.777/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), no Município de Taquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
azimute 190º33'18'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.628,628137m e E=412.602,283118m, azimute 247º09'01'' e distância de 7,36m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.625,768504m e E=412.595,496806m, azimute 225º31'47'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.621,759466m e E=412.591,412950m, azimute 275º16'56'' e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.622,387102m e E=412.584,624417m, azimute 177º43'38'' e distância de 11,96m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.610,437579m e E=412.585,098693m, azimute 205º51'25'' e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.606,115167m e E=412.583,003851m, azimute 164º48'26'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.596,341720m e E=412.585,657902m, azimute 177º43'41'' e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.806,99m² (quatro mil, oitocentos e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.
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