Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56777, de 15 de dezembro de 2022

Nº 56.777/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), no Município de Taquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), com extensão superficial de 4.806,99m² (quatro mil, oitocentos e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 14.872 e transcrição nº 26.372 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS- 47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 47+900m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos, João Junqueira dos Santos e s/m Maria Silva dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.592,335866m e E=412.585,816821m, azimute 278º49'48'' e distância de 12,14m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.594,199532m e E=412.573,819774m, azimute 295º35'36'' e distância de 7,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.597,351425m e E=412.567,239264m, azimute 258º48'10'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.597,194578m e E=412.566,446941m, azimute 294º03'32'' e distância de 8,22m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.600,544509m e E=412.558,943658m, azimute 265º36'12'' e distância de 8,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.599,873557m e E=412.550,217059m, azimute 259º02'08'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.599,343856m e E=412.547,482943m, azimute 270º36'28'' e distância de 7,28m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.599,421033m e E=412.540,207205m, azimute 278º49'48'' e distância de 154,53m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.623,141863m e E=412.387,508200m, azimute 85º23'06'' e distância de 217,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.640,660104m e E=412.604,526314m, azimute 190º35'25'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.638,660474m e E=412.604,152447m,

azimute 190º33'18'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.628,628137m e E=412.602,283118m, azimute 247º09'01'' e distância de 7,36m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.625,768504m e E=412.595,496806m, azimute 225º31'47'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.621,759466m e E=412.591,412950m, azimute 275º16'56'' e distância de 6,82m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.622,387102m e E=412.584,624417m, azimute 177º43'38'' e distância de 11,96m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.610,437579m e E=412.585,098693m, azimute 205º51'25'' e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.606,115167m e E=412.583,003851m, azimute 164º48'26'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.596,341720m e E=412.585,657902m, azimute 177º43'41'' e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.806,99m² (quatro mil, oitocentos e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, destinam-se às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), localizado no Município de Taquari, a ser implantado pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1° deste Decreto, necessárias às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (área complementar 2), no Município de Taquari, cabendo à empresa arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n°. 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.