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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56771, de 13 de dezembro de 2022

Nº 56.771/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Ibiaçá/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 247/2020, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Cecília Meireles, localizada no Município de Ibiaçá, pertencente à 7ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 14.346, de 14 de novembro de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2016, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

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