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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56770, de 13 de dezembro de 2022

Nº 56.770/2022

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5 artigos
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - SANTA CRUZ DO SUL/RS, com extensão superficial de 18.241,08m² (dezoito mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), parte do todo sob as Matrículas 9.362, 78.880, 12.251, 18.854, 10.055, 108.956, 48.829, 5.873, 22.381 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 93+925m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a ODÉCIO LUIZ HACKENHAAR E S/M ROSELI MARIA HACKENHAAR, CLAUDÉCIO NEITZEL E S/M LEONIDA NEITZEL, BELONI MARIA DICK E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.637,524840m e E=369.437,235213m, azimute 208º02'34'' e distância de 4,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.633,204423m e E=369.434,933867m, azimute 209º30'01'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.630,853639m e E=369.433,603845m, azimute 215º16'03'' e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.628,350559m e E=369.431,833690m, azimute 220º27'31'' e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.626,191014m e E=369.429,991959m, azimute 224º27'18'' e distância de 1,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.625,115201m e E=369.428,936423m, azimute 225º28'12'' e distância de 16,80m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.613,336797m e E=369.416,963144m, azimute 220º15'13'' e distância de 19,85m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.598,183966m e E=369.404,133688m, azimute 221º52'09'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.583,239136m e E=369.390,738981m, azimute 312º05'10'' e distância de 7,76m,

seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.588,441258m e E=369.384,978856m, azimute 44º44'24'' e distância de 49,08m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.623,305917m e E=369.419,528649m, azimute 357º24'00'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.628,543132m e E=369.419,290818m, azimute 63º24'38'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 437,73m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 93+960m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a MITRA DIOCESANA DE SANTA CRUZ DO SUL E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.622,804219m e E=369.407,825145m, azimute 220º42'59'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.620,986250m e E=369.406,260538m, azimute 222º21'53'' e distância de 38,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.592,600855m e E=369.380,373082m, azimute 312º05'10'' e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.596,605758m e E=369.375,938594m, azimute 42º10'02'' e distância de 19,97m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.611,406821m e E=369.389,344011m, azimute 41º28'19'' e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.615,257295m e E=369.392,747279m, azimute 63º24'38'' e distância de 16,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 199,83m² (cento e noventa e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+160m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a HELDOR ROQUE JUSTEN, AFONSO LUIZ HERMES E S/M NORMA HILÁRIA HERMES E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.615,319561m e E=369.258,822921m, azimute 243º30'21'' e distância de 34,35m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.599,996092m e E=369.228,080847m, azimute 243º24'31'' e distância de 41,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.581,419077m e E=369.190,969386m, azimute 243º29'24'' e distância de 44,10m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.561,733753m e E=369.151,504010m, azimute 334º04'00'' e distância de 0,22m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.561,928656m e E=369.151,409230m, azimute 56º28'34'' e distância de 13,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.569,272390m e E=369.162,494360m, azimute 55º43'31'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.574,922107m e E=369.170,784387m, azimute 56º01'12'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.580,586030m e E=369.179,187849m, azimute 56º43'12'' e distância de 1,46m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.581,385845m e E=369.180,406383m, azimute 62º32'29'' e distância de 0,43m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.581,586369m e E=369.180,792267m, azimute 334º44'37'' e distância de 0,40m,

2 seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.581,946187m e E=369.180,622518m, azimute 61º09'33'' e distância de 8,54m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.586,067673m e E=369.188,106795m, azimute 61º20'30'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.590,877377m e E=369.196,907050m, azimute 61º39'19'' e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.591,577080m e E=369.198,204122m, azimute 68º21'28'' e distância de 9,23m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.594,979702m e E=369.206,779673m, azimute 69º57'49'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.598,316211m e E=369.215,928541m, azimute 35º28'22'' e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.601,717033m e E=369.218,351879m, azimute 38º38'06'' e distância de 7,94m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.607,921717m e E=369.223,311198m, azimute 152º45'30'' e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.604,387995m e E=369.225,130540m, azimute 70º47'07'' e distância de 9,57m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.607,538447m e E=369.234,169941m, azimute 70º23'01'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.607,896317m e E=369.235,174053m, azimute 68º13'28'' e distância de 8,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.611,146633m e E=369.243,310501m, azimute 68º11'32'' e distância de 10,06m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.614,882049m e E=369.252,646042m, azimute 68º45'40'' e distância de 5,75m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.616,963262m e E=369.258,000915m, azimute 153º25'50'' e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 481,47m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+460m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a IRENE ANGNES E S/M LÚCIO JOSÉ ANGNES, IVONE KERN E S/M IRINEU KERN, WALDOMIRO HOPPE, JOSÉ ROBERTO KAUFMANN, ERNO JOÃO RABUSKE, CASSILDA ANA KROTH, ALFREDO KROTH, ERNANI ALOISIO KROTH, ROQUE KROTH E S/M VERA LÚCIA KROTH, LUIZ KROTH, RUDI KROTH E S/M CLARISSE KROTH, OLÍBIO KROTH E S/M LÚCIA MARLENE KROTH, MARIA KROTH KAUFMANN E S/M JOSÉ ROBERTO KAUFMANN, LINDOLFO KROTH, ANTÔNIO KROTH, ALFONSO KROTH E S/M GLACI MARIA KROTH, SALETE GLACI MÜLLER DA CUNHA E S/M JOÃO CARLOS VIEIRA DA CUNHA, ROSMERI MARGARETE MÜLLER, MIRIAM LISETE MÜLLER, IVANA LEUNIZE MÜLLER, GIOMARA JANETE ROCHO E S/M VALMIR ROCHO, LOURDES MARIA AGNES E S/M MARCELO ANTÔNIO AGNES, SÔNIA ROSANE KROTH, JOSÉ HENRIQUE KROTH, SILVIA KROTH, NILO HERMES E S/M ZILDA TEREZINHA MACHADO HERMES, NORI SILVINO STERTZ E S/M MÁRCIA SCHWENGBER STERTZ, GRAZIELA RABUSKE, RAFAELA RABUSKE, CECÍLIA ADRIANE DOS SANTOS. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.451,354214m e E=368.931,539122m, azimute 242º21'47'' e distância de 8,98m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.447,187333m e

3 E=368.923,581143m, azimute 22º34'48'' e distância de 11,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.457,760095m e E=368.927,977845m, azimute 25º44'54'' e distância de 11,77m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.468,365779m e E=368.933,093010m, azimute 28º35'16'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.471,026387m e E=368.934,542884m, azimute 116º40'42'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.468,303444m e E=368.939,961968m, azimute 206º25'30'' e distância de 18,93m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 135,83m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 94+490m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a IRENE ANGNES E S/M LÚCIO JOSÉ ANGNES, IVONE KERN E S/M IRINEU KERN, WALDOMIRO HOPPE, JOSÉ ROBERTO KAUFMANN, ERNO JOÃO RABUSKE, CASSILDA ANA KROTH, ALFREDO KROTH, ERNANI ALOISIO KROTH, ROQUE KROTH E S/M VERA LÚCIA KROTH, LUIZ KROTH, RUDI KROTH E S/M CLARISSE KROTH, OLÍBIO KROTH E S/M LÚCIA MARLENE KROTH, MARIA KROTH KAUFMANN E S/M JOSÉ ROBERTO KAUFMANN, LINDOLFO KROTH, ANTÔNIO KROTH, ALFONSO KROTH E S/M GLACI MARIA KROTH, SALETE GLACI MÜLLER DA CUNHA E S/M JOÃO CARLOS VIEIRA DA CUNHA, ROSMERI MARGARETE MÜLLER, MIRIAM LISETE MÜLLER, IVANA LEUNIZE MÜLLER, GIOMARA JANETE ROCHO E S/M VALMIR ROCHO, LOURDES MARIA AGNES E S/M MARCELO ANTÔNIO AGNES, SÔNIA ROSANE KROTH, JOSÉ HENRIQUE KROTH, SILVIA KROTH, NILO HERMES E S/M ZILDA TEREZINHA MACHADO HERMES, NORI SILVINO STERTZ E S/M MÁRCIA SCHWENGBER STERTZ, GRAZIELA RABUSKE, RAFAELA RABUSKE, CECÍLIA ADRIANE DOS SANTOS. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.441,794172m e E=368.913,434232m, azimute 241º25'30'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.437,002567m e E=368.904,636647m, azimute 25º05'35'' e distância de 22,86m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.457,707964m e E=368.914,332713m, azimute 26º56'20'' e distância de 20,97m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.476,406765m e E=368.923,835089m, azimute 116º40'42'' e distância de 7,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.473,171287m e E=368.930,274196m, azimute 205º24'21'' e distância de 0,06m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.473,120798m e E=368.930,250216m, azimute 209º22'58'' e distância de 13,57m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.461,292586m e E=368.923,590062m, azimute 204º37'00'' e distância de 5,83m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.455,989744m e E=368.921,160359m, azimute 208º33'28'' e distância de 16,16m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 261,74m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 95+800m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a INKAZA

4 INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.111,108389m e E=367.785,305965m, azimute 279º03'11'' e distância de 6,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.112,125660m e E=367.778,921369m, azimute 299º09'46'' e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.112,711333m e E=367.777,871833m, azimute 292º36'45'' e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.116,552399m e E=367.768,649915m, azimute 299º49'25'' e distância de 10,86m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.121,955107m e E=367.759,225229m, azimute 304º50'21'' e distância de 9,61m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.127,442724m e E=367.751,341076m, azimute 304º21'24'' e distância de 8,99m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.132,514276m e E=367.743,922209m, azimute 303º55'30'' e distância de 6,51m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.136,150129m e E=367.738,516585m, azimute 302º15'06'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.137,194790m e E=367.736,861009m, azimute 299º42'17'' e distância de 8,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.141,375731m e E=367.729,532413m, azimute 296º32'26'' e distância de 8,23m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.145,052158m e E=367.722,171694m, azimute 291º31'55'' e distância de 7,15m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.147,675184m e E=367.715,523633m, azimute 293º49'35'' e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.148,410699m e E=367.713,858071m, azimute 294º41'48'' e distância de 8,85m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.152,110100m e E=367.705,813788m, azimute 291º26'10'' e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.155,333336m e E=367.697,604332m, azimute 290º17'46'' e distância de 9,14m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.158,502470m e E=367.689,035255m, azimute 288º54'05'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.158,827514m e E=367.688,085957m, azimute 301º20'19'' e distância de 10,55m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.164,316337m e E=367.679,072070m, azimute 296º32'46'' e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.168,510212m e E=367.670,677409m, azimute 294º57'59'' e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.168,784052m e E=367.670,089258m, azimute 303º57'03'' e distância de 6,00m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.172,134761m e E=367.665,112426m, azimute 97º58'36'' e distância de 17,58m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.169,695491m e E=367.682,520166m, azimute 98º51'57'' e distância de 16,24m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.167,192443m e E=367.698,566643m, azimute 100º14'02'' e distância de 6,90m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.165,966969m e E=367.705,354428m, azimute 102º46'27'' e distância de 5,94m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.164,653676m e E=367.711,146983m, azimute 104º20'16'' e distância de 3,80m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.163,713830m e E=367.714,824029m, azimute 107º33'19'' e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.162,786401m e E=367.717,755573m, azimute 108º40'34'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.160,851960m e E=367.723,478529m, azimute 109º26'29'' e distância de 1,17m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas

5 N=6.714.160,461308m e E=367.724,585291m, azimute 112º20'54'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.159,233611m e E=367.727,571551m, azimute 115º03'47'' e distância de 2,53m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.158,159750m e E=367.729,867844m, azimute 115º49'40'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.156,002654m e E=367.734,324500m, azimute 117º27'12'' e distância de 2,65m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.154,782907m e E=367.736,672274m, azimute 121º38'41'' e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.151,598867m e E=367.741,838833m, azimute 124º15'18'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.148,931159m e E=367.745,756173m, azimute 126º51'54'' e distância de 8,47m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.143,848338m e E=367.752,534509m, azimute 130º03'14'' e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.140,363217m e E=367.756,679998m, azimute 132º02'14'' e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.136,736101m e E=367.760,703064m, azimute 134º20'09'' e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.129,901980m e E=367.767,697507m, azimute 136º09'44'' e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.121,311272m e E=367.775,946582m, azimute 137º22'24'' e distância de 12,33m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.112,242369m e E=367.784,293644m, azimute 138º14'39'' e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.461,64m² (um mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).

VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-091-097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+100m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a TERRABENS PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.251,566636m e E=367.482,996342m, azimute 295º06'21'' e distância de 9,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.255,669322m e E=367.474,240421m, azimute 307º41'39'' e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.262,074141m e E=367.465,951789m, azimute 303º36'16'' e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.267,863735m e E=367.457,239239m, azimute 309º28'26'' e distância de 10,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.274,536569m e E=367.449,136936m, azimute 309º15'39'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.277,712741m e E=367.445,250993m, azimute 300º53'08'' e distância de 13,24m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.284,506951m e E=367.433,892136m, azimute 301º26'07'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.284,867617m e E=367.433,302088m, azimute 304º46'44'' e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.290,512469m e E=367.425,173838m, azimute 303º46'03'' e distância de 9,47m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.295,774021m e E=367.417,304538m, azimute 303º08'59'' e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.296,281782m e E=367.416,527112m, azimute 314º19'43'' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.296,976545m e E=367.415,815870m,

6 azimute 314º27'09'' e distância de 9,31m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.303,493291m e E=367.409,173350m, azimute 311º03'43'' e distância de 9,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.309,416853m e E=367.402,373899m, azimute 309º24'39'' e distância de 8,74m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.314,966491m e E=367.395,620284m, azimute 303º29'36'' e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.319,683645m e E=367.388,491643m, azimute 301º29'09'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.320,043822m e E=367.387,903565m, azimute 311º12'13'' e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.321,150661m e E=367.386,639393m, azimute 312º34'24'' e distância de 0,05m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.321,186339m e E=367.386,600557m, azimute 311º39'19'' e distância de 8,89m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.327,096534m e E=367.379,956692m, azimute 116º56'59'' e distância de 2,91m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.325,776342m e E=367.382,553361m, azimute 116º47'46'' e distância de 3,50m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.324,196593m e E=367.385,681264m, azimute 118º38'22'' e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.322,914258m e E=367.388,029371m, azimute 119º35'07'' e distância de 3,87m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.321,003750m e E=367.391,394473m, azimute 120º37'52'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.319,968860m e E=367.393,142211m, azimute 121º56'14'' e distância de 2,97m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.318,395506m e E=367.395,666242m, azimute 123º01'47'' e distância de 2,12m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.317,237496m e E=367.397,447403m, azimute 123º46'31'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.314,597667m e E=367.401,394399m, azimute 125º52'02'' e distância de 4,39m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.312,023168m e E=367.404,955234m, azimute 127º11'38'' e distância de 32,90m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.292,131679m e E=367.431,167205m, azimute 128º04'18'' e distância de 46,54m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.263,432202m e E=367.467,806165m, azimute 127º59'41'' e distância de 19,28m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 408,23m² (quatrocentos e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-091-097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+340m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a TERRABENS PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.341,749982m e E=367.296,973378m, azimute 261º12'48'' e distância de 7,93m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.340,538561m e E=367.289,136015m, azimute 250º58'07'' e distância de 9,33m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.337,495213m e E=367.280,313128m, azimute 255º21'29'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.334,939894m e E=367.270,532548m, azimute 255º26'17'' e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.334,798176m e E=367.269,986999m, azimute 261º46'37'' e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.334,718423m e E=367.269,435124m,

7 azimute 261º46'31'' e distância de 9,66m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.333,336347m e E=367.259,873428m, azimute 261º05'22'' e distância de 0,90m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.333,196245m e E=367.258,979825m, azimute 272º03'42'' e distância de 6,80m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.333,440980m e E=367.252,181482m, azimute 276º37'58'' e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.334,022388m e E=367.247,181498m, azimute 276º13'24'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.334,584666m e E=367.242,025116m, azimute 81º54'05'' e distância de 26,68m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.338,342713m e E=367.268,435579m, azimute 82º30'46'' e distância de 17,61m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.340,636736m e E=367.285,890684m, azimute 83º27'23'' e distância de 6,95m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.341,429044m e E=367.292,797902m, azimute 85º36'17'' e distância de 4,19m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 123,12m² (cento e vinte e três metros quadrados e doze decímetros quadrados).

IXárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 091-097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+380m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a TERRABENS PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.334,113511m e E=367.238,709682m, azimute 250º51'03'' e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.332,893541m e E=367.235,196380m, azimute 262º57'38'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.332,192165m e E=367.229,516405m, azimute 264º19'57'' e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.331,287569m e E=367.220,401015m, azimute 271º32'49'' e distância de 0,98m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.331,314023m e E=367.219,421540m, azimute 81º02'44'' e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.331,954300m e E=367.223,485017m, azimute 81º55'41'' e distância de 15,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8,94m² (oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Xárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-091-097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+580m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a TERRABENS PARTICIPAÇÕES LTDA. OLYVIA TRARBACH, WILFRIED HUGO TRAZBACH E S/M OLIDIA TRAZBACH, WALDEMAR LUIZ HARTEL E S/M SUZANA HARTEL, NELSON RUDI ISBRECHT E S/M ELIZABETH ISBRECHT, KASKATA MOTEIS LTDA., ÍRIA ANA GAIS E S/M NALDO RONI GAIS, CLÁUDIA REGINA MACAGNAN E S/M LUIZ HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA MACAGNAN E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.330,197594m e E=367.211,946885m, azimute 232º59'49'' e distância de 11,34m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.323,374485m e E=367.202,893283m, azimute 263º05'07'' e distância de

8 3,11m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.323,000500m e E=367.199,809482m, azimute 267º51'22'' e distância de 10,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.322,598302m e E=367.189,065109m, azimute 266º29'22'' e distância de 10,30m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.321,967665m e E=367.178,785333m, azimute 264º40'22'' e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.320,995668m e E=367.168,361364m, azimute 263º27'50'' e distância de 10,62m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.319,787107m e E=367.157,812942m, azimute 260º14'34'' e distância de 13,39m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.317,518502m e E=367.144,620273m, azimute 288º50'20'' e distância de 21,22m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.324,370327m e E=367.124,537857m, azimute 297º45'38'' e distância de 5,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.326,852289m e E=367.119,822531m, azimute 284º55'47'' e distância de 9,19m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.329,218969m e E=367.110,946369m, azimute 274º50'38'' e distância de 11,25m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.330,169121m e E=367.099,734096m, azimute 283º14'37'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.332,061070m e E=367.091,695245m, azimute 241º09'10'' e distância de 21,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.321,659064m e E=367.072,810877m, azimute 306º04'49'' e distância de 13,32m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.329,504150m e E=367.062,044833m, azimute 15º39'15'' e distância de 0,45m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.329,941735m e E=367.062,167454m, azimute 306º26'54'' e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.332,417897m e E=367.058,814797m, azimute 292º41'09'' e distância de 10,06m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.336,298416m e E=367.049,531705m, azimute 284º24'38'' e distância de 13,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.339,533190m e E=367.036,942700m, azimute 299º19'19'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.341,468085m e E=367.033,497835m, azimute 328º54'00'' e distância de 13,11m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.352,690282m e E=367.026,728144m, azimute 305º37'08'' e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.358,397921m e E=367.018,761325m, azimute 310º09'07'' e distância de 9,82m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.364,729273m e E=367.011,256426m, azimute 297º14'23'' e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.369,523201m e E=367.001,944372m, azimute 303º26'24'' e distância de 11,25m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.375,724115m e E=366.992,554434m, azimute 307º48'25'' e distância de 10,75m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.382,316212m e E=366.984,058118m, azimute 309º21'55'' e distância de 19,33m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.394,575701m e E=366.969,114674m, azimute 306º40'23'' e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.400,487151m e E=366.961,176104m, azimute 312º27'38'' e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.406,198325m e E=366.954,934848m, azimute 309º08'12'' e distância de 6,57m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.410,345926m e E=366.949,837905m, azimute 291º15'46'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.412,673314m e E=366.943,857020m, azimute 287º23'02'' e distância de 7,24m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.414,836901m e E=366.936,946172m, azimute 293º57'00'' e distância de 10,12m,

9 seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.418,946798m e E=366.927,693421m, azimute 314º48'28'' e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.422,086715m e E=366.924,532366m, azimute 343º05'41'' e distância de 9,59m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.431,262451m e E=366.921,743631m, azimute 297º39'16'' e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.432,013099m e E=366.920,311086m, azimute 283º50'53'' e distância de 5,65m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.433,365196m e E=366.914,826196m, azimute 281º58'58'' e distância de 7,83m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.434,989970m e E=366.907,170986m, azimute 286º14'06'' e distância de 6,72m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.436,867666m e E=366.900,722594m, azimute 275º48'21'' e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.437,475701m e E=366.894,742713m, azimute 271º47'42'' e distância de 6,85m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.437,690339m e E=366.887,894038m, azimute 266º20'47'' e distância de 7,29m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.714.437,225928m e E=366.880,620928m, azimute 264º58'41'' e distância de 8,11m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.714.436,516038m e E=366.872,542406m, azimute 260º36'52'' e distância de 17,03m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.714.433,739552m e E=366.855,744604m, azimute 259º56'28'' e distância de 8,97m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.714.432,173354m e E=366.846,915408m, azimute 244º37'59'' e distância de 4,81m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.714.430,111889m e E=366.842,567475m, azimute 261º57'31'' e distância de 6,75m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.714.429,168273m e E=366.835,888363m, azimute 268º44'10'' e distância de 13,02m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.714.428,881049m e E=366.822,868781m, azimute 292º28'35'' e distância de 7,94m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.714.431,915607m e E=366.815,534182m, azimute 60º21'38'' e distância de 34,25m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.714.448,852626m e E=366.845,301012m, azimute 62º53'42'' e distância de 7,96m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.714.452,480174m e E=366.852,388340m, azimute 65º33'56'' e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.714.454,678302m e E=366.857,226376m, azimute 68º26'21'' e distância de 15,03m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.714.460,202682m e E=366.871,207232m, azimute 73º24'21'' e distância de 8,20m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.714.462,544985m e E=366.879,067277m, azimute 77º48'58'' e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.714.463,807111m e E=366.884,912851m, azimute 81º50'44'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.714.464,328134m e E=366.888,548921m, azimute 85º24'32'' e distância de 3,68m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.714.464,622965m e E=366.892,220414m, azimute 90º56'22'' e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.714.464,533627m e E=366.897,667957m, azimute 95º28'56'' e distância de 5,88m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.714.463,971693m e E=366.903,522975m, azimute 100º31'21'' e distância de 6,08m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.714.462,861402m e E=366.909,500473m, azimute 104º30'49'' e distância de 11,92m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.714.459,875050m e E=366.921,036558m, azimute 108º18'58'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.714.456,696075m e E=366.930,639767m, azimute 112º30'05'' e distância de 8,40m,

10 seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.714.453,482427m e E=366.938,397637m, azimute 117º25'22'' e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.714.451,796468m e E=366.941,647019m, azimute 118º57'58'' e distância de 4,90m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.714.449,422315m e E=366.945,936099m, azimute 121º44'57'' e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.714.446,228100m e E=366.951,098081m, azimute 125º18'45'' e distância de 10,89m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.714.439,934404m e E=366.959,982876m, azimute 129º14'52'' e distância de 11,98m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.714.432,352097m e E=366.969,263919m, azimute 131º58'11'' e distância de 79,69m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.714.379,062060m e E=367.028,511472m, azimute 129º34'31'' e distância de 20,65m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.714.365,905903m e E=367.044,428524m, azimute 125º40'44'' e distância de 15,88m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.714.356,642025m e E=367.057,330620m, azimute 121º50'28'' e distância de 10,14m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.714.351,292219m e E=367.065,945191m, azimute 118º24'26'' e distância de 13,36m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.714.344,935925m e E=367.077,697377m, azimute 114º26'01'' e distância de 14,08m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.714.339,110260m e E=367.090,519928m, azimute 111º38'22'' e distância de 9,19m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.714.335,722580m e E=367.099,059080m, azimute 107º58'51'' e distância de 11,31m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.714.332,230609m e E=367.109,818509m, azimute 104º21'44'' e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.714.329,018207m e E=367.122,364228m, azimute 99º44'16'' e distância de 13,26m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.714.326,775193m e E=367.135,434612m, azimute 94º26'22'' e distância de 20,41m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.714.325,195722m e E=367.155,778523m, azimute 88º59'02'' e distância de 11,00m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.714.325,390748m e E=367.166,774660m, azimute 87º07'01'' e distância de 9,61m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.714.325,874202m e E=367.176,374635m, azimute 84º45'30'' e distância de 9,49m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.714.326,741325m e E=367.185,826367m, azimute 82º27'45'' e distância de 26,35m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8.095,35m² (oito mil, noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

XIárea 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-091-097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 96+960m, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a OLYVIA TRARBACH, WILFRIED HUGO TRAZBACH E S/M OLIDIA TRAZBACH, WALDEMAR LUIZ HARTEL E S/M SUZANA HARTEL, NELSON RUDI ISBRECHT E S/M ELIZABETH ISBRECHT, KASKATA MOTEIS LTDA., ÍRIA ANA GAIS E S/M NALDO RONI GAIS, CLÁUDIA REGINA MACAGNAN E S/M LUIZ HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA MACAGNAN E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.410,158562m e E=366.772,074040m, azimute 194º05'40'' e distância de 17,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.393,381765m e E=366.767,861744m, azimute 260º25'46'' e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.392,348676m e E=366.761,734656m,

11 azimute 256º43'34'' e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.391,869262m e E=366.759,702473m, azimute 271º11'20'' e distância de 6,72m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.392,008627m e E=366.752,987273m, azimute 215º57'37'' e distância de 15,16m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.379,734924m e E=366.744,082879m, azimute 259º12'11'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.379,221589m e E=366.741,391130m, azimute 245º11'02'' e distância de 10,52m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.374,805081m e E=366.731,839948m, azimute 295º39'29'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.376,827200m e E=366.727,630406m, azimute 239º24'29'' e distância de 12,39m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.370,523868m e E=366.716,968582m, azimute 261º22'25'' e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.370,281152m e E=366.715,368658m, azimute 257º31'49'' e distância de 13,44m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.367,379414m e E=366.702,246916m, azimute 262º02'30'' e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.367,082434m e E=366.700,122595m, azimute 281º46'21'' e distância de 13,53m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.369,842696m e E=366.686,878077m, azimute 265º25'54'' e distância de 13,95m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.368,731446m e E=366.672,970461m, azimute 287º39'29'' e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.370,057342m e E=366.668,805329m, azimute 314º34'40'' e distância de 17,42m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.382,283791m e E=366.656,397400m, azimute 309º30'26'' e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.389,873978m e E=366.647,192164m, azimute 293º56'02'' e distância de 11,02m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.394,344615m e E=366.637,119680m, azimute 294º44'00'' e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.396,956101m e E=366.631,450581m, azimute 358º00'24'' e distância de 16,28m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.413,222633m e E=366.630,884445m, azimute 114º40'24'' e distância de 0,80m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.412,889813m e E=366.631,608936m, azimute 110º49'16'' e distância de 11,18m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.408,917138m e E=366.642,055536m, azimute 110º11'04'' e distância de 6,69m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.406,608087m e E=366.648,336624m, azimute 104º49'33'' e distância de 16,51m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.402,383490m e E=366.664,296985m, azimute 100º58'36'' e distância de 12,56m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.399,991758m e E=366.676,628302m, azimute 97º32'56'' e distância de 11,75m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.398,448406m e E=366.688,274339m, azimute 93º19'49'' e distância de 9,83m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.397,877575m e E=366.698,084364m, azimute 91º03'14'' e distância de 10,07m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.397,692328m e E=366.708,153263m, azimute 86º27'14'' e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.398,293525m e E=366.717,854322m, azimute 83º48'09'' e distância de 7,07m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.399,056741m e E=366.724,882849m, azimute 82º52'12'' e distância de 5,63m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.399,755074m e E=366.730,465564m, azimute 79º56'52'' e distância de 8,53m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.401,243251m e E=366.738,860719m,

12 azimute 78º23'43'' e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.402,777625m e E=366.746,332556m, azimute 76º20'20'' e distância de 6,32m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.404,269240m e E=366.752,469497m, azimute 75º32'44'' e distância de 8,96m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.406,505761m e E=366.761,145966m, azimute 72º17'30'' e distância de 6,36m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.408,438804m e E=366.767,199920m, azimute 70º33'55'' e distância de 5,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.268,00m² (três mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados).

XIIárea 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-091-097-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 97+140m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a JE PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.481,061072m e E=366.549,936733m, azimute 250º38'35'' e distância de 25,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.472,605170m e E=366.525,867323m, azimute 234º40'49'' e distância de 6,17m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.469,035341m e E=366.520,829126m, azimute 308º31'09'' e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.480,488330m e E=366.506,440556m, azimute 309º52'53'' e distância de 5,59m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.484,071756m e E=366.502,152002m, azimute 321º57'14'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.488,015488m e E=366.499,065696m, azimute 320º50'43'' e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.489,429112m e E=366.497,914637m, azimute 324º02'54'' e distância de 1,18m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.490,382748m e E=366.497,223005m, azimute 323º20'21'' e distância de 5,90m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.495,119545m e E=366.493,697336m, azimute 322º31'22'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.497,522656m e E=366.491,854887m, azimute 327º52'34'' e distância de 6,93m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.503,390885m e E=366.488,170340m, azimute 327º09'29'' e distância de 10,62m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.512,310709m e E=366.482,412651m, azimute 46º36'28'' e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.512,692675m e E=366.482,816679m, azimute 330º28'01'' e distância de 8,40m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.519,998236m e E=366.478,677835m, azimute 44º46'27'' e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.520,852446m e E=366.479,525340m, azimute 338º56'24'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.523,256404m e E=366.478,599663m, azimute 343º52'53'' e distância de 0,62m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.523,856185m e E=366.478,426335m, azimute 346º03'39'' e distância de 6,68m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.530,335244m e E=366.476,818217m, azimute 344º29'32'' e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.531,360040m e E=366.476,533867m, azimute 332º23'02'' e distância de 4,48m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.535,326761m e E=366.474,458683m, azimute 327º42'32'' e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas

13 N=6.714.537,325396m e E=366.473,195636m, azimute 336º49'31'' e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.542,960096m e E=366.470,783544m, azimute 32º55'21'' e distância de 26,63m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.565,313039m e E=366.485,256778m, azimute 130º33'13'' e distância de 8,74m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.559,627787m e E=366.491,900768m, azimute 134º46'33'' e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.553,931921m e E=366.497,641377m, azimute 138º09'56'' e distância de 7,40m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.548,421610m e E=366.502,574137m, azimute 140º54'48'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.542,008317m e E=366.507,783583m, azimute 142º20'45'' e distância de 6,96m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.536,497649m e E=366.512,035691m, azimute 145º28'43'' e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.527,895462m e E=366.517,952546m, azimute 146º15'03'' e distância de 16,67m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.514,038661m e E=366.527,211028m, azimute 146º16'31'' e distância de 23,55m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.494,452262m e E=366.540,285748m, azimute 144º26'28'' e distância de 13,10m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.483,795772m e E=366.547,903489m, azimute 143º22'09'' e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.359,20m² (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - SANTA CRUZ DO SUL/RS, no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, localizados no Município de Santa Cruz do Sul, destinam-se às obras de duplicação (ST5) - KM 91+420M ao KM 97+700M - SANTA CRUZ DO SUL/RS, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1° deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, com a redação da Lei Federal n° 2.786/1956, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

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