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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56769, de 13 de dezembro de 2022

Nº 56.769/2022

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST7U) - KM 137+580M ao KM 140+080M - CANDELÁRIA/RS, no Município de Candelária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST7U) - KM 137+580M ao KM 140+080M - CANDELÁRIA/RS, com extensão superficial de 3.678,53m² (três mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas 3.833, 14.152, 3.834, 14.599, 6.560, 11.851, 11.852, 13.367, 4.163, 5.104, 1.956, 9.220, 11.473, 14.794, 4.716, transcrição 6.712 e certidão 1.349 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candelária, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 138+465m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a ALDEMAR PEDRO REHBEIN E S/M ROMILDA OLIVIA REHBEIN, OSVALDINA PEREIRA NUNES, CRISTIANO MARCELO WANNER E S/M VERA MARTA WANNER, DIVA TERESINHA PIRES, DANILO MAYER, JANICE CORREA BUCHMEYER E S/M LEANDRO BUCHMEYER, LUIS CARLOS PEREIRA SOARES E S/M SÂMERA SILVA SOARES, ELIO FLORICIO COIMBRA, PAULO BORBA DE LEÃO E S/M THEREZINHA NOZARI LEÃO, JANDIRA PEREIRA NUNES, CELITA LUECÍ SARAIVA E S/M ARIOVALDO ALVES SARAIVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.225,733670m e E=327.835,819364m, azimute 235º17'03'' e distância de 18,29m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.215,315548m e E=327.820,782537m, azimute 236º59'57'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.213,630581m e E=327.818,188010m, azimute 239º10'45'' e distância de 14,67m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.206,112927m e E=327.805,587388m, azimute 239º54'55'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.204,739437m e E=327.803,216530m, azimute 239º31'39'' e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.194,344336m e E=327.785,549823m, azimute 240º57'39'' e distância de 9,95m,

seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.189,515862m e E=327.776,853061m, azimute 239º08'33'' e distância de 8,42m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.185,196234m e E=327.769,623320m, azimute 234º40'00'' e distância de 0,57m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.184,863969m e E=327.769,154622m, azimute 233º39'48'' e distância de 8,99m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.179,536557m e E=327.761,911953m, azimute 231º07'28'' e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.173,438555m e E=327.754,348016m, azimute 228º52'16'' e distância de 19,62m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.160,533511m e E=327.739,569672m, azimute 227º12'53'' e distância de 7,94m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.155,143354m e E=327.733,745821m, azimute 228º21'55'' e distância de 11,66m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.147,395752m e E=327.725,030157m, azimute 228º23'00'' e distância de 19,58m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.134,393624m e E=327.710,394146m, azimute 223º42'57'' e distância de 0,88m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.133,758244m e E=327.709,786627m, azimute 223º40'47'' e distância de 0,40m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.133,470895m e E=327.709,512225m, azimute 223º57'58'' e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.132,544196m e E=327.708,618382m, azimute 223º48'42'' e distância de 1,37m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.131,555626m e E=327.707,669988m, azimute 307º50'12'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.133,853220m e E=327.704,711857m, azimute 322º53'01'' e distância de 4,58m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.137,503139m e E=327.701,949813m, azimute 327º51'26'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.139,788948m e E=327.700,513550m, azimute 335º36'58'' e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.144,176225m e E=327.698,524878m, azimute 343º23'11'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.149,167347m e E=327.697,035666m, azimute 59º28'02'' e distância de 7,16m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.152,803908m e E=327.703,201252m, azimute 61º18'32'' e distância de 93,52m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.197,700778m e E=327.785,237166m, azimute 61º23'33'' e distância de 16,12m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.205,420790m e E=327.799,392305m, azimute 60º44'26'' e distância de 18,63m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.214,527879m e E=327.815,647985m, azimute 61º01'05'' e distância de 15,20m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.221,894342m e E=327.828,947331m, azimute 60º48'30'' e distância de 7,87m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.123,17m² (um mil, cento e vinte e três metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 138+600m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a VOLNEI GOMES SOARES E S/M CLISETE DE CARVALHO SOARES, IVANIA ADELIRA ZIEMANN BORGO E S/M JOÃO CARLOS BORGO, ANDREA REHBEIN SANTOS E S/M ENEIAS EDUARDO SANTOS, ADRIANA REHBEIN JUNG E S/M ERONI ELOI JUNG E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a

2 descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.134,701290m e E=327.672,514877m, azimute 103º40'22'' e distância de 3,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.133,811352m e E=327.676,173116m, azimute 109º40'26'' e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.132,705316m e E=327.679,266606m, azimute 114º13'29'' e distância de 7,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.129,443638m e E=327.686,515810m, azimute 119º55'03'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.128,465511m e E=327.688,215629m, azimute 127º48'23'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.127,322607m e E=327.689,688720m, azimute 149º03'51'' e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.126,216570m e E=327.690,351610m, azimute 163º37'39'' e distância de 1,31m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.124,963063m e E=327.690,719883m, azimute 183º53'46'' e distância de 1,63m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.123,340876m e E=327.690,609401m, azimute 199º16'13'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.122,603519m e E=327.690,351610m, azimute 207º22'54'' e distância de 0,77m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.121,916030m e E=327.689,995528m, azimute 242º18'10'' e distância de 26,21m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.109,735481m e E=327.666,792278m, azimute 353º31'19'' e distância de 0,90m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.110,624932m e E=327.666,691285m, azimute 264º59'08'' e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.110,502644m e E=327.665,297544m, azimute 322º41'31'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.111,079513m e E=327.664,857959m, azimute 305º25'21'' e distância de 1,44m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.111,916265m e E=327.663,681516m, azimute 301º29'41'' e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.112,662887m e E=327.662,462886m, azimute 290º14'12'' e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.113,404612m e E=327.660,450911m, azimute 281º05'42'' e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.113,542665m e E=327.659,746919m, azimute 271º40'24'' e distância de 2,15m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.113,605438m e E=327.657,598099m, azimute 320º32'42'' e distância de 1,46m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.114,735949m e E=327.656,667664m, azimute 200º02'21'' e distância de 1,44m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.113,387036m e E=327.656,175653m, azimute 254º06'42'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.111,309782m e E=327.648,877699m, azimute 256º59'16'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.106,799822m e E=327.629,361973m, azimute 253º12'21'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.101,020811m e E=327.610,213771m, azimute 253º51'51'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.095,462540m e E=327.591,001653m, azimute 67º32'54'' e distância de 15,73m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.101,469073m e E=327.605,537322m, azimute 63º40'53'' e distância de 33,85m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.116,475832m e E=327.635,876367m, azimute 63º33'09'' e distância de 40,92m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 932,76m² (novecentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

3

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 138+535m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a LUHIZ ALBERTO LOSEKANN REDISKE E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.199,780228m e E=327.664,744011m, azimute 281º06'50'' e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.200,721166m e E=327.659,954130m, azimute 289º18'35'' e distância de 6,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.202,933238m e E=327.653,640886m, azimute 299º58'14'' e distância de 6,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.205,945870m e E=327.648,416676m, azimute 346º18'27'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.208,969036m e E=327.647,680131m, azimute 12º58'51'' e distância de 0,49m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.209,448318m e E=327.647,790613m, azimute 21º46'47'' e distância de 0,60m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.210,001336m e E=327.648,011576m, azimute 35º19'58'' e distância de 1,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.211,103656m e E=327.648,793006m, azimute 113º30'43'' e distância de 3,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.209,908579m e E=327.651,539942m, azimute 112º41'22'' e distância de 4,03m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.208,355956m e E=327.655,253540m, azimute 102º31'13'' e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.207,567892m e E=327.658,802319m, azimute 100º38'43'' e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.207,177634m e E=327.660,878543m, azimute 99º15'37'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.206,964123m e E=327.662,188084m, azimute 98º23'08'' e distância de 0,57m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.206,881338m e E=327.662,749677m, azimute 91º54'40'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.206,789934m e E=327.665,489109m, azimute 87º40'06'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.206,892251m e E=327.668,001959m, azimute 85º32'28'' e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.207,246348m e E=327.672,542789m, azimute 84º23'54'' e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.207,366807m e E=327.673,770958m, azimute 75º49'18'' e distância de 7,95m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.209,314677m e E=327.681,481068m, azimute 241º18'32'' e distância de 9,04m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.204,974160m e E=327.673,550032m, azimute 239º28'02'' e distância de 10,22m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 153,18m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 138+620m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a RENEU VITOR POTHIN E S/M DALILA DOS SANTOS POTHIN E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.183,356595m e E=327.635,609555m, azimute 243º33'09'' e distância de

4 29,48m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.170,226437m e E=327.609,214090m, azimute 243º40'53'' e distância de 31,75m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.156,147672m e E=327.580,751165m, azimute 247º32'54'' e distância de 25,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.146,295189m e E=327.556,908171m, azimute 250º58'35'' e distância de 10,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.142,954107m e E=327.547,217907m, azimute 251º11'06'' e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.139,736659m e E=327.537,774762m, azimute 63º27'01'' e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.141,728119m e E=327.541,760325m, azimute 63º31'00'' e distância de 19,47m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.150,408360m e E=327.559,182783m, azimute 62º59'10'' e distância de 50,65m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.173,413928m e E=327.604,306745m, azimute 61º42'41'' e distância de 17,94m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.181,917436m e E=327.620,106936m, azimute 45º18'20'' e distância de 6,95m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.186,802387m e E=327.625,044256m, azimute 32º56'45'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.189,066064m e E=327.626,511262m, azimute 22º29'02'' e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.191,155408m e E=327.627,376011m, azimute 3º02'37'' e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.192,807754m e E=327.627,463869m, azimute 352º21'36'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.193,711828m e E=327.627,342598m, azimute 346º53'46'' e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.194,969981m e E=327.627,049724m, azimute 350º15'05'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.195,957755m e E=327.626,880020m, azimute 343º34'15'' e distância de 1,35m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.197,249817m e E=327.626,499029m, azimute 336º24'54'' e distância de 1,36m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.198,499439m e E=327.625,953472m, azimute 327º14'46'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.201,533632m e E=327.624,001531m, azimute 42º00'52'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.204,368039m e E=327.626,554948m, azimute 131º07'11'' e distância de 0,98m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.203,723429m e E=327.627,293366m, azimute 141º50'11'' e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.199,476710m e E=327.630,630836m, azimute 146º08'32'' e distância de 2,97m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.197,006563m e E=327.632,288063m, azimute 150º42'23'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.194,315208m e E=327.633,797981m, azimute 163º19'05'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.192,103136m e E=327.634,460871m, azimute 168º50'17'' e distância de 3,04m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.189,116838m e E=327.635,050108m, azimute 172º37'19'' e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.185,135107m e E=327.635,565689m, azimute 178º35'14'' e distância de 1,78m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 556,99m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 139+270m - Pista

5 Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a ALDO MINKS DE MORAIS E S/M NOEMIA SCHULTZ DE MORAIS, JOSÉ VALDEMIR SILVA PACHECO E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.121,819108m e E=326.971,753924m, azimute 219º53'47'' e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.120,085593m e E=326.970,304671m, azimute 210º59'43'' e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.118,813899m e E=326.969,540700m, azimute 197º59'06'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.116,966094m e E=326.968,940848m, azimute 276º37'13'' e distância de 11,64m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.118,308238m e E=326.957,377025m, azimute 5º05'29'' e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.125,171995m e E=326.957,988552m, azimute 103º41'21'' e distância de 14,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 76,81m² (setenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rua Daltro Filho, n°. 152 (alt. do km 139+290 da Rodovia RSC-287 - Pista Leste), Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a ADÃO RENY BOPP E S/M ANILDA BOPP, CLARICE EDI PADILHA, JÉSSICA PADILHA, DERNI TELMO WENDLER E S/M ROSANE WENDLER, LIRA PEREIRA SOARES E S/M IVO PEREIRA SOARES, HUGO MODESTO PEREIRA SOARES E S/M ORACÍ PEREIRA SOARES, FÁBIO PEREIRA SOARES E S/M JANETE DE MENEZES SOARES, ENAR EDGAR WOLLMANN E S/M ROSELIA LEMES WOLLMANN E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.125,391168m e E=326.948,315641m, azimute 186º37'13'' e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.119,440105m e E=326.947,624937m, azimute 276º37'13'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.119,524728m e E=326.946,895834m, azimute 12º30'00'' e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.120,960097m e E=326.947,214050m, azimute 11º26'21'' e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.123,434111m e E=326.947,714659m, azimute 17º04'15'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,54m² (dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 139+355m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a NELCI VERISSIMO DOS SANTOS, JOSÉ ILMO DA SILVA E S/M NEUSA LISETE MARTINS DA SILVA, ELLY KANNENBERG E S/M EDMUNDO KANNENBERG E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.190,925455m e E=326.941,563478m, azimute 283º41'26'' e distância de 63,55m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.205,967051m e E=326.879,815930m, azimute 279º19'55'' e distância de 6,58m, seguindo até o vértice 03, de

6 coordenadas N=6.715.207,034527m e E=326.873,319929m, azimute 321º57'43'' e distância de 2,19m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.208,760000m e E=326.871,970000m, azimute 333º12'46'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.210,820000m e E=326.870,930000m, azimute 345º02'29'' e distância de 1,36m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.212,130000m e E=326.870,580000m, azimute 0º48'46'' e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.213,540000m e E=326.870,600000m, azimute 5º37'03'' e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.214,760000m e E=326.870,720000m, azimute 9º22'53'' e distância de 1,17m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.215,910000m e E=326.870,910000m, azimute 21º28'04'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.216,800000m e E=326.871,260000m, azimute 28º18'03'' e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.218,880000m e E=326.872,380000m, azimute 36º04'10'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.220,500000m e E=326.873,560000m, azimute 39º05'01'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.222,630000m e E=326.875,290000m, azimute 44º17'46'' e distância de 2,88m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.224,690000m e E=326.877,300000m, azimute 46º46'34'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.225,940000m e E=326.878,630000m, azimute 54º56'08'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.227,006022m e E=326.880,148795m, azimute 110º45'26'' e distância de 3,98m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.225,594465m e E=326.883,873125m, azimute 216º17'24'' e distância de 2,91m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.223,249295m e E=326.882,151058m, azimute 204º37'45'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.221,514793m e E=326.881,355871m, azimute 197º11'47'' e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.218,842542m e E=326.880,528852m, azimute 162º14'59'' e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.216,334431m e E=326.881,331724m, azimute 128º44'15'' e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.215,036035m e E=326.882,950219m, azimute 139º12'26'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.213,983148m e E=326.883,858818m, azimute 150º25'32'' e distância de 1,77m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.212,445424m e E=326.884,731460m, azimute 142º09'15'' e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.210,836509m e E=326.885,981519m, azimute 165º00'57'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.209,772101m e E=326.886,266410m, azimute 169º09'45'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.208,209405m e E=326.886,565572m, azimute 156º48'45'' e distância de 2,62m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.205,799729m e E=326.887,597744m, azimute 104º16'03'' e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.204,809441m e E=326.891,492040m, azimute 99º52'37'' e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.203,565307m e E=326.898,637584m, azimute 99º52'37'' e distância de 8,68m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.202,077076m e E=326.907,185072m, azimute 107º53'01'' e distância de 34,20m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.191,575600m e E=326.939,730092m, azimute 109º31'31'' e distância de 1,95m,

7 seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 309,80m² (trezentos e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 139+450m - Pista Oeste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a SÔNIA CLARA GOELZER MACIEL E S/M OSÓRIO TEIXEIRA MACIEL E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.241,128807m e E=326.842,886475m, azimute 252º26'46'' e distância de 21,82m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.234,548346m e E=326.822,084055m, azimute 252º49'42'' e distância de 18,23m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.229,165637m e E=326.804,664762m, azimute 254º46'10'' e distância de 9,12m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.226,769225m e E=326.795,863047m, azimute 258º26'36'' e distância de 8,83m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.224,999567m e E=326.787,208641m, azimute 260º44'12'' e distância de 6,64m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.223,930399m e E=326.780,653389m, azimute 263º18'12'' e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.223,229909m e E=326.774,687373m, azimute 265º56'31'' e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.223,005709m e E=326.771,527151m, azimute 278º16'17'' e distância de 17,26m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.225,488647m e E=326.754,447757m, azimute 92º19'29'' e distância de 7,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.225,184006m e E=326.761,952135m, azimute 89º54'13'' e distância de 6,75m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.225,195344m e E=326.768,699991m, azimute 88º06'16'' e distância de 5,44m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.225,375150m e E=326.774,133109m, azimute 86º35'33'' e distância de 7,34m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.225,811172m e E=326.781,456200m, azimute 76º56'44'' e distância de 6,76m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.227,337037m e E=326.788,036905m, azimute 70º45'33'' e distância de 3,61m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.228,525379m e E=326.791,441519m, azimute 67º30'56'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.230,075420m e E=326.795,186506m, azimute 64º12'48'' e distância de 7,37m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.233,281695m e E=326.801,822910m, azimute 67º35'45'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.235,462221m e E=326.807,112185m, azimute 73º42'36'' e distância de 11,78m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.238,765618m e E=326.818,416221m, azimute 75º00'27'' e distância de 6,83m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.240,533235m e E=326.825,016541m, azimute 75º58'35'' e distância de 9,28m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.242,783083m e E=326.834,024464m, azimute 73º07'56'' e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.243,540643m e E=326.836,522956m, azimute 110º45'26'' e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 289,90m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
IXárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 139+485m - Pista

8 Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a ADÃO RENY BOPP E S/M ANILDA BOPP, CLARICE EDI PADILHA, JÉSSICA PADILHA, DERNI TELMO WENDLER E S/M ROSANE WENDLER, LIRA PEREIRA SOARES E S/M IVO PEREIRA SOARES, HUGO MODESTO PEREIRA SOARES E S/M ORACÍ PEREIRA SOARES, FÁBIO PEREIRA SOARES E S/M JANETE DE MENEZES SOARES, ENAR EDGAR WOLLMANN E S/M ROSELIA LEMES WOLLMANN, ESPÓLIO DE ADALIR TEREZINHA DE MOURA, ARTHUR ARAIDE DE MOURA, LONI KESSLER E S/M ERNI KESSLER, MARLENE KANNEN BERG DE MENEZES E S/M NILSON DE MENEZES, VANUSA COIMBRA NUNES, HELLEN KANNENBERG FABER, NILVA BRAATZ, OLANDA BRAATZ, JOÃO AMARO DA SILVA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.160,001355m e E=326.787,854732m, azimute 264º52'43'' e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.159,495084m e E=326.782,206028m, azimute 259º10'40'' e distância de 9,59m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.157,694012m e E=326.772,784422m, azimute 255º06'30'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.156,388812m e E=326.767,876218m, azimute 251º23'53'' e distância de 7,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.154,023165m e E=326.760,847646m, azimute 246º09'53'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.151,581606m e E=326.755,321142m, azimute 241º45'16'' e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.150,040435m e E=326.752,452357m, azimute 240º52'36'' e distância de 2,79m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.148,681018m e E=326.750,012295m, azimute 241º16'10'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.147,783402m e E=326.748,374849m, azimute 304º23'52'' e distância de 7,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.152,242956m e E=326.741,861279m, azimute 69º55'00'' e distância de 12,86m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.156,658264m e E=326.753,937495m, azimute 72º03'46'' e distância de 18,54m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.162,367935m e E=326.771,575727m, azimute 98º16'17'' e distância de 16,45m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 182,98m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados); e

Xárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-137-140-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 139+510m - Pista Leste, Município de Candelária e Comarca de Candelária, consta pertencer a ELOIR DA SILVA ALMEIDA E S/M LENIRA DA SILVA ALMEIDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.167,042835m e E=326.738,415528m, azimute 155º52'41'' e distância de 0,05m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.166,998625m e E=326.738,435325m, azimute 176º25'39'' e distância de 1,77m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.165,228967m e E=326.738,545806m, azimute 184º30'33'' e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.163,827988m e E=326.738,435325m, azimute 194º20'03'' e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.162,242669m e E=326.738,030225m, azimute 205º10'36'' e distância de 2,94m,

9 seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.159,578965m e E=326.736,778098m, azimute 215º09'03'' e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.156,977391m e E=326.734,946222m, azimute 304º23'52'' e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.160,204883m e E=326.730,232187m, azimute 49º51'52'' e distância de 1,42m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.161,121905m e E=326.731,319818m, azimute 38º03'39'' e distância de 1,69m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.162,452860m e E=326.732,361951m, azimute 25º05'53'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.163,714378m e E=326.732,952837m, azimute 13º39'31'' e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.165,304725m e E=326.733,339302m, azimute 359º49'29'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.166,115134m e E=326.733,336824m, azimute 351º06'47'' e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.167,306970m e E=326.733,150466m, azimute 92º52'19'' e distância de 5,27m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 50,40m² (cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, localizados no Município de Candelária, destinam-se às obras de duplicação (ST7U) - KM 137+580M ao KM 140+080M - CANDELÁRIA/RS, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1° deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, com a redação da Lei Federal n° 2.786/1956, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

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