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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56767, de 13 de dezembro de 2022

Nº 56.767/2022

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Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS, com extensão superficial de 8.712,22m² (oito mil, setecentos e doze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), parte do todo sob as Matrículas nºs 1.114, 7.450, 2.744, 8.981, 2.046, 53.969, 13.849, 1.835, 1.836, 14.328, 564, 2.885, 6.036, 1.346, 15.189, 12.369, 12.370 e 109, dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Santa Cruz do Sul e de Vera Cruz, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 106+760m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Rene José Kipper e s/m Geny Siqueira Kipper, Sandro Rodrigues Ribeiro, Romeu Ronaldo Wietzke e s/m Clarice Wietzke, Harry Vogt e s/m Leony Rita Glesse Vogt, Amaro Gabe e s/m Marlene Gabe e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.725,518128m e E=357.790,854547m, azimute 277º43'32'' e distância de 28,40m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.729,335207m e E=357.762,717104m, azimute 277º58'03'' e distância de 33,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.734,004918m e E=357.729,353498m, azimute 277º54'41'' e distância de 28,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.737,906993m e E=357.701,273638m, azimute 277º49'11'' e distância de 36,16m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.742,826250m e E=357.665,454451m, azimute 277º13'46'' e distância de 44,08m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.748,373640m e E=357.621,723804m, azimute 275º41'03'' e distância de 25,41m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.750,889984m e E=357.596,442298m, azimute 275º12'43'' e distância de 14,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.752,185468m e E=357.582,239915m, azimute 274º53'21'' e distância de 14,42m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.753,414286m e E=357.567,874598m, azimute 273º55'42'' e distância de 18,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas

N=6.714.754,696487m e E=357.549,202312m, azimute 273º59'51'' e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.755,286181m e E=357.540,763731m, azimute 272º53'44'' e distância de 18,15m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.756,203185m e E=357.522,634032m, azimute 272º18'34'' e distância de 19,19m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.756,976626m e E=357.503,455040m, azimute 271º25'43'' e distância de 13,85m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.757,321913m e E=357.489,610203m, azimute 270º57'19'' e distância de 5,80m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.757,418547m e E=357.483,814497m, azimute 54º49'16'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.757,788397m e E=357.484,339200m, azimute 81º24'06'' e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.758,470336m e E=357.488,849225m, azimute 91º29'45'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.757,940452m e E=357.509,140304m, azimute 91º07'51'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.757,539357m e E=357.529,458210m, azimute 92º25'56'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.756,676869m e E=357.549,763589m, azimute 92º50'24'' e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.755,669563m e E=357.570,068756m, azimute 94º27'56'' e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.754,086704m e E=357.590,337225m, azimute 97º14'27'' e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.751,523584m e E=357.610,510406m, azimute 92º47'13'' e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.751,096721m e E=357.619,279282m, azimute 94º13'28'' e distância de 11,57m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.750,244108m e E=357.630,822363m, azimute 100º35'35'' e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.746,500597m e E=357.650,838897m, azimute 99º36'37'' e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.743,137307m e E=357.670,702191m, azimute 99º32'07'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.739,822869m e E=357.690,433627m, azimute 97º40'15'' e distância de 8,62m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.738,671700m e E=357.698,980535m, azimute 97º51'54'' e distância de 11,38m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.737,114991m e E=357.710,249529m, azimute 97º07'39'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.734,633218m e E=357.730,096920m, azimute 97º26'16'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.732,044094m e E=357.749,929360m, azimute 99º38'54'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.731,715786m e E=357.751,860530m, azimute 98º59'00'' e distância de 18,05m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.728,898142m e E=357.769,684256m, azimute 99º05'14'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.725,738709m e E=357.789,437276m, azimute 98º50'47'' e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 433,19m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 107+000m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Amaro Gabe e s/m Marlene Gabe e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos

2 conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.757,145957m e E=357.426,602659m, azimute 268º31'54'' e distância de 4,61m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.757,027869m e E=357.421,996019m, azimute 268º11'39'' e distância de 16,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.756,514297m e E=357.405,705539m, azimute 267º30'49'' e distância de 22,61m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.755,533275m e E=357.383,114306m, azimute 266º16'34'' e distância de 30,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.753,554863m e E=357.352,718103m, azimute 265º05'39'' e distância de 26,95m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.751,250470m e E=357.325,870516m, azimute 264º49'47'' e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.749,997963m e E=357.312,028326m, azimute 264º05'26'' e distância de 13,80m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.748,577589m e E=357.298,305735m, azimute 81º43'24'' e distância de 8,12m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.749,746693m e E=357.306,342477m, azimute 84º21'46'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.751,741858m e E=357.326,555495m, azimute 85º55'57'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.753,182542m e E=357.346,815296m, azimute 82º39'27'' e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.755,782219m e E=357.366,989969m, azimute 88º15'33'' e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.756,399709m e E=357.387,305904m, azimute 78º51'23'' e distância de 20,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.760,372995m e E=357.407,476731m, azimute 86º56'03'' e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.760,917622m e E=357.417,645038m, azimute 94º41'19'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.760,242541m e E=357.425,876435m, azimute 166º48'05'' e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro,perfazendo uma área de 162,64m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 107+980m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Jonas Eduardo Steffens e s/m Daiane Kuczynski Steffens, José Nelson Kappel e s/m Lúcia Beloni Kappel, Steffens Design de Móveis Eireli e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.565,321335m e E=356.425,854089m, azimute 257º33'11'' e distância de 5,61m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.564,113155m e E=356.420,380326m, azimute 325º21'44'' e distância de 8,19m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.570,851743m e E=356.415,725146m, azimute 310º37'57'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.571,515367m e E=356.414,951773m, azimute 319º42'20'' e distância de 4,16m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.574,686016m e E=356.412,263383m, azimute 327º20'06'' e distância de 4,04m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.578,089323m e E=356.410,081441m, azimute 55º26'41'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.580,899349m e E=356.414,161598m, azimute 144º23'23'' e distância de 17,28m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.566,850539m e E=356.424,223321m,

3 azimute 128º27'52'' e distância de 0,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.566,361049m e E=356.424,839479m, azimute 136º23'09'' e distância de 1,16m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.565,524566m e E=356.425,636446m, azimute 133º02'20'' e distância de 0,30m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 88,85m² (oitenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 108+000m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Jaime Laércio Knak e s/m Lígia Kessler Knak, Joseli Pércio Knak e s/m Ereni Regina Thomas Knak, Isabel Cristina Knak Thessing e s/m Ari Thessing e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.562,499228m e E=356.413,068287m, azimute 257º33'11'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.561,404267m e E=356.408,107473m, azimute 257º32'35'' e distância de 0,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.561,310245m e E=356.407,681850m, azimute 353º44'20'' e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.561,817301m e E=356.407,626219m, azimute 342º29'02'' e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.563,302658m e E=356.407,157429m, azimute 327º41'10'' e distância de 10,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.572,199821m e E=356.401,529884m, azimute 55º26'41'' e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.574,657010m e E=356.405,097723m, azimute 145º47'13'' e distância de 9,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.567,164942m e E=356.410,191850m, azimute 148º20'45'' e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 62,22m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 108+530m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Gertrud Lucilda Griebel, Claudete Griebel Noy e s/m Hardy Cláudio Noy, Márcia Trevisan Deufel e s/m Celso Luiz Deufel, Marilene Trevisan Niedersberg e s/m Jorge Henrique Niedersberg, Marlise Griebel Krambeck e s/m Wilmar Krambeck, Clarice Griebel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.387,492290m e E=355.898,547555m, azimute 175º04'32'' e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.384,963258m e E=355.898,765462m, azimute 265º04'32'' e distância de 4,40m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.384,585296m e E=355.894,378830m, azimute 355º40'03'' e distância de 1,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.385,935552m e E=355.894,276536m, azimute 355º40'03'' e distância de 0,61m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.386,539077m e E=355.894,230814m, azimute 77º32'52'' e distância de 4,42m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9,88m² (nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

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VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 109+490m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Carmen Maria Bender e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.242,127951m e E=354.971,044565m, azimute 255º13'20'' e distância de 29,71m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.234,549301m e E=354.942,315685m, azimute 256º12'54'' e distância de 9,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.232,205317m e E=354.932,761937m, azimute 331º41'32'' e distância de 1,58m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.233,592093m e E=354.932,014993m, azimute 348º27'08'' e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.236,372995m e E=354.931,446801m, azimute 358º31'58'' e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.238,837884m e E=354.931,383668m, azimute 12º28'20'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.241,787325m e E=354.932,036037m, azimute 12º23'18'' e distância de 4,12m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.245,811206m e E=354.932,919891m, azimute 22º58'58'' e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.249,207574m e E=354.934,360357m, azimute 95º58'17'' e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.248,712553m e E=354.939,092795m, azimute 204º10'18'' e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.247,613231m e E=354.938,599396m, azimute 190º22'01'' e distância de 3,00m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.244,664104m e E=354.938,059894m, azimute 106º29'01'' e distância de 3,14m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.243,773922m e E=354.941,068236m, azimute 179º33'52'' e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.241,093367m e E=354.941,088610m, azimute 153º41'53'' e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.240,091608m e E=354.941,583755m, azimute 86º06'58'' e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.240,400503m e E=354.946,133732m, azimute 87º04'14'' e distância de 5,68m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.240,691027m e E=354.951,810814m, azimute 86º29'10'' e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.241,179693m e E=354.959,768588m, azimute 84º52'39'' e distância de 7,79m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.241,874938m e E=354.967,524113m, azimute 85º53'21'' e distância de 3,53m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 212,34m² (duzentos e doze metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 109+590m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Star Corporation Administração e Participação Ltda., Horst Herbert Schneider e s/m Lissy Doris Schneider e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.147,736406m e E=354.865,015973m, azimute 282º12'43'' e distância de 1,95m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.148,149879m e E=354.863,105497m, azimute 24º56'31'' e distância de

5 1,35m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.149,372222m e E=354.863,673978m, azimute 16º10'34'' e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.150,662502m e E=354.864,048257m, azimute 7º00'42'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.151,987358m e E=354.864,211200m, azimute 3º27'33'' e distância de 1,60m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.153,583584m e E=354.864,307689m, azimute 332º18'55'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.154,810850m e E=354.863,663776m, azimute 325º28'29'' e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.156,889539m e E=354.862,233777m, azimute 80º33'07'' e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.157,876566m e E=354.868,165009m, azimute 187º57'39'' e distância de 0,38m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.157,499120m e E=354.868,112225m, azimute 193º04'41'' e distância de 2,97m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.154,605126m e E=354.867,439947m, azimute 198º36'55'' e distância de 6,39m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.148,554022m e E=354.865,401714m, azimute 205º15'26'' e distância de 0,90m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 29,46m² (vinte e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 109+800m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Celso Luiz Deufel e s/m Márcia Trevisan Deufel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.171,209891m e E=354.646,194687m, azimute 257º15'41'' e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.168,354394m e E=354.633,563507m, azimute 75º07'09'' e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.171,678936m e E=354.646,074902m, azimute 165º40'26'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3,13m² (três metros quadrados e treze decímetros quadrados);
IXárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 109+830m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Celso Luiz Deufel e s/m Márcia Trevisan Deufel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.164,802582m e E=354.618,186137m, azimute 256º48'27'' e distância de 11,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.162,132564m e E=354.606,795652m, azimute 346º53'53'' e distância de 0,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.162,485363m e E=354.606,713540m, azimute 78º34'52'' e distância de 11,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,12m² (dois metros quadrados e doze decímetros quadrados);
Xárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 112+850m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Neucir Antônio Zonta e s/m Analice Slaifer Zonta, Omaro Muller e s/m Marga Muller, Nestor Martinho

6 Schuh, Luiz Pedro Souza e s/m Eva Belony Souza, Neri Euzébio dos Santos e s/m Dorilda Vilas Nova dos Santos, Valdemar Nazari e s/m Maria Santa Nazari, Jaime Adalberto Pritsch e s/m Maria Regina Scherer Pritsch, Paulo Roseli Scherer, Cleusa Rejane Scherer, Evaldo Ebert, Loire Flores e s/m Seni Geni Flores, Ari Darci Wachholz e s/m Eroni Otília Wachholz, Danilo Luiz Langaro e s/m Rosvita Teresinha Langaro, Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke, Milton Roberto dos Santos, Geraldo Ricardo Gabe e s/m Serlei Molz Gabe, Clóvis Molz e s/m Leoni Iracema Fischborn Molz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.407,361248m e E=351.973,384016m, azimute 275º40'25'' e distância de 5,44m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.407,899295m e E=351.967,968240m, azimute 274º41'25'' e distância de 15,49m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.409,165606m e E=351.952,533470m, azimute 273º53'13'' e distância de 15,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.410,206297m e E=351.937,216292m, azimute 272º57'13'' e distância de 20,89m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.411,282651m e E=351.916,355836m, azimute 271º36'10'' e distância de 12,41m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.411,629775m e E=351.903,951036m, azimute 270º47'44'' e distância de 18,53m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.411,887014m e E=351.885,426376m, azimute 269º03'01'' e distância de 15,29m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.411,633476m e E=351.870,133777m, azimute 268º29'29'' e distância de 15,58m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.411,223416m e E=351.854,562675m, azimute 266º43'05'' e distância de 29,93m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.409,510049m e E=351.824,683891m, azimute 265º05'36'' e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.408,214211m e E=351.809,589310m, azimute 264º47'50'' e distância de 72,71m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.401,621124m e E=351.737,183151m, azimute 264º45'20'' e distância de 57,65m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.396,351633m e E=351.679,776018m, azimute 264º46'48'' e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.394,551493m e E=351.660,072039m, azimute 292º00'28'' e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.395,475436m e E=351.657,786099m, azimute 292º00'28'' e distância de 8,16m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.398,533935m e E=351.650,219024m, azimute 292º00'28'' e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.401,562448m e E=351.642,726136m, azimute 292º00'28'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.402,889297m e E=351.639,443361m, azimute 292º00'28'' e distância de 8,28m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.405,992774m e E=351.631,765005m, azimute 293º11'56'' e distância de 14,58m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.411,735436m e E=351.618,365717m, azimute 294º33'17'' e distância de 8,45m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.415,245738m e E=351.610,682558m, azimute 302º44'57'' e distância de 7,24m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.419,164423m e E=351.604,590067m, azimute 304º16'59'' e distância de 15,71m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.428,010796m e E=351.591,613579m, azimute 35º36'34'' e distância de 8,14m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.434,631210m e E=351.596,354989m, azimute 137º05'05'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas

7 N=6.713.431,558061m e E=351.599,212272m, azimute 116º31'43'' e distância de 6,69m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.428,571733m e E=351.605,194458m, azimute 113º31'12'' e distância de 6,65m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.425,918195m e E=351.611,291322m, azimute 106º54'29'' e distância de 9,55m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.423,141716m e E=351.620,425214m, azimute 100º56'37'' e distância de 8,05m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.421,613198m e E=351.628,330357m, azimute 94º18'57'' e distância de 8,73m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.420,956413m e E=351.637,033125m, azimute 87º39'12'' e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.421,311582m e E=351.645,699899m, azimute 81º47'46'' e distância de 6,47m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.422,234242m e E=351.652,099545m, azimute 76º28'26'' e distância de 8,57m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.424,238398m e E=351.660,430755m, azimute 70º05'01'' e distância de 8,51m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.427,137539m e E=351.668,432451m, azimute 63º41'36'' e distância de 8,45m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.430,883503m e E=351.676,009597m, azimute 58º56'11'' e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.433,961137m e E=351.681,118768m, azimute 63º48'23'' e distância de 10,89m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.438,766985m e E=351.690,888251m, azimute 72º05'30'' e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.441,781385m e E=351.700,216304m, azimute 82º04'42'' e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.443,142039m e E=351.709,994779m, azimute 89º46'00'' e distância de 8,74m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.443,177615m e E=351.718,731280m, azimute 97º48'06'' e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.442,566890m e E=351.723,188689m, azimute 102º16'06'' e distância de 8,61m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.440,737797m e E=351.731,599904m, azimute 110º03'16'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.713.439,136936m e E=351.735,985269m, azimute 114º10'08'' e distância de 6,64m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.713.436,419769m e E=351.742,040037m, azimute 117º13'30'' e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.713.434,899716m e E=351.744,994553m, azimute 140º55'08'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.713.430,769924m e E=351.748,348481m, azimute 142º21'18'' e distância de 8,80m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.713.423,805580m e E=351.753,720470m, azimute 86º02'24'' e distância de 15,17m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.713.424,853026m e E=351.768,851189m, azimute 87º29'18'' e distância de 15,43m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.713.425,529217m e E=351.784,266045m, azimute 87º50'02'' e distância de 7,70m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.713.425,820064m e E=351.791,956017m, azimute 88º49'26'' e distância de 12,80m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.713.426,082732m e E=351.804,750931m, azimute 89º40'57'' e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.713.426,152270m e E=351.817,297723m, azimute 92º24'21'' e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.713.425,744122m e E=351.827,012246m, azimute 92º41'33'' e distância de 6,02m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.713.425,461329m e E=351.833,025722m, azimute 95º49'18'' e distância de 11,94m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas

8 N=6.713.424,250338m e E=351.844,902951m, azimute 95º35'58'' e distância de 6,14m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.713.423,650891m e E=351.851,017092m, azimute 89º28'34'' e distância de 11,28m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.713.423,754021m e E=351.862,293216m, azimute 91º48'46'' e distância de 11,41m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.713.423,393224m e E=351.873,693159m, azimute 95º23'16'' e distância de 12,92m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.713.422,179803m e E=351.886,559440m, azimute 96º16'34'' e distância de 10,24m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.713.421,060170m e E=351.896,740069m, azimute 98º26'32'' e distância de 16,89m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.713.418,580299m e E=351.913,448505m, azimute 98º36'51'' e distância de 13,82m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.713.416,509861m e E=351.927,115810m, azimute 99º17'41'' e distância de 16,92m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.713.413,777707m e E=351.943,809645m, azimute 101º12'05'' e distância de 13,79m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.713.411,098522m e E=351.957,338844m, azimute 103º06'42'' e distância de 16,47m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 7.207,62m² (sete mil, duzentos e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

XIárea 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 112+910m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke, Milton Roberto dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.344,212788m e E=351.787,488821m, azimute 268º07'05'' e distância de 9,52m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.343,900097m e E=351.777,972144m, azimute 310º07'15'' e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.344,971275m e E=351.776,701024m, azimute 84º47'50'' e distância de 9,23m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.345,808120m e E=351.785,891374m, azimute 134º57'43'' e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 13,29m² (treze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XIIárea 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 112+930m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Nestor Grunevald e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.344,027959m e E=351.766,341401m, azimute 128º02'47'' e distância de 0,79m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.343,538494m e E=351.766,966842m, azimute 268º07'05'' e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.343,275157m e E=351.758,952236m, azimute 297º30'18'' e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.343,343221m e E=351.758,821515m, azimute 84º47'50'' e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,34m² (dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); e

9

XIIIárea 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 113+100m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke, Milton Roberto dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.393,106251m e E=351.644,252711m, azimute 264º46'48'' e distância de 67,21m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.386,991638m e E=351.577,323353m, azimute 72º43'38'' e distância de 7,53m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.389,226761m e E=351.584,511534m, azimute 73º17'54'' e distância de 12,04m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.392,686258m e E=351.596,041498m, azimute 78º07'20'' e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.393,912511m e E=351.601,871750m, azimute 78º07'20'' e distância de 6,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.395,209411m e E=351.608,037894m, azimute 78º17'43'' e distância de 5,18m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.396,260517m e E=351.613,111381m, azimute 67º56'36'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.399,974413m e E=351.622,277481m, azimute 283º20'29'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.400,822146m e E=351.618,702842m, azimute 287º20'39'' e distância de 4,69m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.402,220952m e E=351.614,223938m, azimute 291º10'24'' e distância de 7,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.404,936509m e E=351.607,213113m, azimute 295º13'17'' e distância de 7,38m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.408,079422m e E=351.600,540537m, azimute 299º03'34'' e distância de 8,35m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.412,134955m e E=351.593,242009m, azimute 304º57'12'' e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.415,318879m e E=351.588,687008m, azimute 294º00'22'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.417,399910m e E=351.584,014271m, azimute 35º36'34'' e distância de 5,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.421,733234m e E=351.587,117712m, azimute 122º11'59'' e distância de 6,05m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.418,511597m e E=351.592,233665m, azimute 121º56'32'' e distância de 14,51m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.410,832655m e E=351.604,550110m, azimute 115º44'11'' e distância de 14,21m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.404,662657m e E=351.617,349581m, azimute 113º58'32'' e distância de 19,70m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.396,656784m e E=351.635,351691m, azimute 111º44'48'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.395,176339m e E=351.639,063097m, azimute 111º44'48'' e distância de 5,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 485,14m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS, no Município de Vera Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, localizados no Município de Vera Cruz, destinam-se às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS, a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

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Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1° deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n° 3.365/1941, para os efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

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