Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56764, de 13 de dezembro de 2022
Nº 56.764/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bento Gonçalves e Tupanciretã - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
em parte da área urbana, nos Bairros São João, Santa Rita, Santa Marta, Eucaliptos, Vila Nova,Vila Nova II, Barracão, Borgo, Fenavinho, Licorsul, 11.706, de 5 de Enxurradas, Imigrante, São Roque, Ouro 22/0804-0001367-1 Bento Gonçalves dezembro de 2022 1.2.2.0.0 Verde, Zatt, Maria Goretti, Jardim Glória, Aparecida, Cohab, Cembranel, São Francisco, Santa Helena, Universitário, Progresso, Santo Antão e Buratti
22/0804-0001370-1 6.468, de 1º de Estiagem, em todo o território do
Tupanciretã
dezembro de 2022 1.4.1.1.0 Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.
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