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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56763, de 13 de dezembro de 2022

Nº 56.763/2022

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 5º do Decreto n° 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
Poderão receber recursos do ASSISTIR os hospitais privados sem fins lucrativos e os públicos estaduais e municipais prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS que atendam o disposto neste Decreto e nos demais atos regulamentares da Secretaria da Saúde - SES.
§ 1ºExcetuam-se do disposto neste Decreto os hospitais públicos federais, que permanecerão financiados e incentivados pelo ente federal.
§ 2ºA implantação do Programa ASSISTIR para os hospitais públicos estaduais será progressiva e observará regras próprias instituídas por ato do Secretário da Saúde, não sendo aplicáveis quanto a eles as regras de transição contidas no art. 18 deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.

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